O juiz da comarca de Isaías Coelho, Mário César Moreira Cavalcante, condenou a prefeitura do município ao pagamento de débito que tinha com o ex-servidor Edmundo Mendes da Silva. A sentença foi assinada no último dia 11 de agosto.
Edmundo Mendes afirma que foi contratado em junho de 2002 para exercer a função de assessor administrativo da prefeitura e que trabalhou até janeiro de 2009, desempenhando diversos cargos comissionados. O ex-assessor recebia remuneração mensal superior a um salário mínimo.
A denúncia é de que a prefeitura não arcou com os direitos trabalhistas de Edmundo Mendes. Estando em débito com relação ao aviso prévio, décimo terceiro, férias e terço constitucional, FGTS e multa rescisória.
Em defesa, a prefeitura alega incompetência da Justiça do Trabalho já que Edmundo exercia cargo comissionado; que há legalidade na exoneração, inexistência de obrigação de pagamento de multa rescisória e improcedência de todas as reclamações do ex-assessor.
Documentos comprovam o vínculo empregatício das partes e, por conta disso, a relação entre elas é regida pelo estatuto dos servidores públicos do Município de Isaías Coelho-PI.
O juiz responsável julgou procedente a ação e condenou a Prefeitura Municipal de Isaias Coelho ao pagamento de 13º salário e das férias com seu um terço adicional, valores com devida correção monetária.
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