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Miguel Leão - Piauí

Juiz federal condena dois ex-presidentes da Câmara de Miguel Leão

Miguel de Arêa Leão Netto e José Angerry Pereira de Sousa cometeram atos de improbidade que resultaram em um prejuízo de R$ 100.799,34 à Receita Federal.

O juízo da 3ª Vara Federal condenou dois ex-presidentes da Câmara Municipal de Miguel Leão, por improbidade administrativa praticadas nos seus respectivos mandatos, sendo Miguel de Arêa Leão Netto e José Angerry Pereira de Sousa. A sentença é do juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, decorrente de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal.

Ambos os ex-presidentes foram condenados por deixar de informar ao INSS, por meio das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, as remunerações pagas pela Câmara aos segurados obrigatórios do RGPS. Miguel de Arêa Leão, foi presidente da Câmara entre janeiro de 2005 a dezembro de 2006, e José Angerry, de janeiro de 2007 a agosto do mesmo ano. A somatória do débito junto ao INSS, no período em que eles ausentaram o recolhimento, totalizaram R$ 100.799,34.

Segundo relatório apresentado na sentença, os dois alegaram que não enviaram as guias porque o próprio INSS informou que receberiam apenas em conjunto com as da prefeitura municipal, que havia negociado o parcelamento dos recolhimentos, não havendo dolo e sim, anistia da multa aplicada.

No entanto, o julgamento aponta que “os réus, cada qual em sua responsabilidade como gestor máximo da Câmara Municipal de Miguel Leão, deveriam ter sido diligentes no recolhimento oportuno das GFIPs de trabalhadores ligados à Câmara” e que “não há comprovação da alegação de que o INSS teria se recusado em receber a GFIP da Câmara Municipal”, de modo que, os atos praticados pelos condenados tiveram “consequência direta na Receita Federal do Brasil”.

Por esses motivos, a multa aplicada para Miguel de Arêa Leão foi de 20 mil reais e para José Angerry, R$ 10 mil, considerando o período de gestão entre os réus. Os valores sofrerão incidência de juros de mora e correção monetária pela Taxa Selic e serão revertidos em recursos financeiros para o município. A decisão é do dia 28 de setembro de 2016.

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