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Política

Juiz Federal condena novamente ex-prefeito Felipe Santolia

A sentença foi dada em 14 de abril de 2016 pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

O ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia, foi novamente condenado pela Justiça Federal em ação civil por improbidade administrativa. A sentença foi dada em 14 de abril de 2016 pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. É a segunda vez que o ex-prefeito é condenado por improbidade em pouco mais de 30 dias. No total, Santolia é réu em mais de 40 ações e já foi condenado quatro vezes por improbidade pela Justiça Federal.

De acordo com a sentença, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE ajuizou a ação em razão do ex-prefeito ter celebrado Convênio nº 800174/2005 (SIAFI 528772) com o órgão, para o desenvolvimento de ações que promovessem o aperfeiçoamento da qualidade de ensino e melhor atendimento aos alunos da educação infantil, em especial a aquisição de material didático, no valor original de R$ 34.769,99. Segundo o FNDE, não houve prestação de contas dos recursos pelo então prefeito, razão pela qual o TCU concluiu pela irregular aplicação das verbas, “ante a recusa do então prefeito em apresentar o despacho de homologação das licitações realizadas”.
Imagem: Reprodução/FacebookEx-prefeito Felipe Santolia(Imagem:Reprodução/Facebook)Ex-prefeito Felipe Santolia
O juiz condenou o ex-prefeito a ressarcir integralmente o dano ao FNDE, no valor histórico de R$ 34.769,99 (trinta e quatro mil, setecentos e sessenta e nove Reais e noventa e nove centavos), a ser corrigido monetariamente pelos índices legais, desde a data do evento danoso (novembro/2006), e acrescido de juros de mora na taxa legal, a partir da mesma data, em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal; suspensão dos direitos políticos por quatro anos; Pagamento de multa civil, no valor correspondente ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser corrigido monetariamente a partir da sentença; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª região.

Outro lado

O ex-prefeito Felipe Santolia não foi localizado para comentar a sentença.

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