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Juiz julga mandado de segurança e determina posse de aprovada em concurso para o município de Barras

Caso o prefeito descumpra a decisão, terá que pagar multa diária é de R$ 200,00, além de responder criminalmente e por ato de improbidade administrativa.

O Juiz de Direito Juscelino Norberto da Silva Neto da comarca de Barras concedeu mandado de segurança a Raimunda N. L. e determinou que o prefeito Chico Marques proceda à nomeação e posse da impetrante. O edital de intimação da sentença foi publicado no Diário de Justiça desta quarta-feira (16), no cargo de Assistente Social, no prazo de 10 dias. A decisão é do dia 6 de março.

Segundo a impetrante, a prefeitura abriu, em 2006, concurso público, sendo que ela concorreu ao cargo de assistente social, na vaga destinada à portadores de deficiência e que após o resultado final e homologação do concurso publicado em 10 de junho de 2008, ficou classificada em 1º lugar para a vaga, ficando dentro do número de classificação de vagas, já que o edital oferecia 3 vagas, sendo 2 vagas para candidatos não deficientes e 1 para candidatos portadores de necessidades especiais.

Ainda de acordo com Raimunda, o concurso expirou, não sendo prorrogado sua vigência e sequer todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas foram convocados.

Caso o prefeito descumpra a decisão, terá que pagar multa diária é de R$ 200,00, além de responder criminalmente e por ato de improbidade administrativa.

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