O juiz de direito da Comarca de Barras, Thiago Coutinho de Oliveira, julgou procedente ação impetrada pela servidora Mauricélia Sousa do Nascimento contra o prefeito de Boa Hora, José Resende, mais conhecido como Zé Resende. A decisão é do dia 29 de setembro de 2015.
A servidora ingressou com ação pedindo a condenação do prefeito para que efetue pagamento das verbas remuneratórias (salário do mês de dezembro de 2012, no valor nominal de R$ 1.901,38, e terço constitucional de férias, na quantia de R$ 633,80).
O prefeito reconheceu a ausência do pagamento, mas que a inadimplência se deu sob a gestão anterior, que as despesas com pessoal estão acima dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e que a conduta do gestor anterior deve ser apurada pelo Ministério Público.
Em sua decisão, o juiz afirma que a servidora comprovou a relação estatuária entre ela e o réu, uma vez que apresentou cópia da portaria de nomeação e contracheque.
O juiz decidiu então julgar procedente a ação e determinou que o prefeito Zé Resende efetue o pagamento à servidora.
A servidora ingressou com ação pedindo a condenação do prefeito para que efetue pagamento das verbas remuneratórias (salário do mês de dezembro de 2012, no valor nominal de R$ 1.901,38, e terço constitucional de férias, na quantia de R$ 633,80).
O prefeito reconheceu a ausência do pagamento, mas que a inadimplência se deu sob a gestão anterior, que as despesas com pessoal estão acima dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e que a conduta do gestor anterior deve ser apurada pelo Ministério Público.
Em sua decisão, o juiz afirma que a servidora comprovou a relação estatuária entre ela e o réu, uma vez que apresentou cópia da portaria de nomeação e contracheque.
O juiz decidiu então julgar procedente a ação e determinou que o prefeito Zé Resende efetue o pagamento à servidora.
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