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Política

Juiz julga procedente ação da Câmara Municipal de Jatobá do Piauí contra o prefeito

O juiz Julio Cezar Menezes julgou procedente o pedido de antecipação de tutela para a Câmara de Vereadores no dia 26 de fevereiro.

O Juiz de direito da comarca de Campo Maior, Julio Cesar Menezes, julgou procedente uma mandado de segurança impetrado pela Câmara Municipal de Jatobá do Piauí contra o prefeito do município de Jatobá, Dalberto Rocha.

A Câmara alegou que o chefe do executivo municipal não vem cumprindo os prazos previstos no art. 168 da Constituição Federal de 1988 com relação ao repasse do duodécimo da casa legislativa. Requereu então a Câmara uma medida liminar com o fim de compelir a autoridade coatora a pagar o duodécimo do referido mês de janeiro de 2011, na gestão de Macedo Bandeira.
Imagem: ReproduçãoDalberto Rocha(Imagem:reprodução)Dalberto Rocha
“O direito ao repasse mensal correspondente à dotação orçamentária da Câmara Municipal é garantido pelo art. 168 da CF, não dependendo da programação das despesas nem da realidade da arrecadação, não podendo o Executivo, para atender suas prioridades, utilizar-se de verba orçamentária a ela destinada, sob pena de violação do princípio federativo. Sendo o escopo do feito fazer cessar o abuso de poder cometido por autoridade que está obrigada ao cumprimento da lei, cabível é a tutela jurisdicional mediante o mandado de segurança”, disse o juiz.

O juiz Julio Cezar Menezes ainda fez críticas afirmando que o dois poderes devem tentar entrar em um acordo antes de ingressarem em uma ação na justiça.

“Considerando ainda que os poderes devem ser Independente e harmônicos entre sí, poderiam Executivo e Legislativo resolverem tais questões tranquilamente na via extrajudicial, evitando assim prejuízos para ambas as partes, eis que a ausência do repasse causa prejuízo ao Legislativo (que inclusive menciona a pretensão de construir sua própria sede), bem como ao Executivos, que acaba tendo suas contas bloqueadas, já que não é a primeira vez que ocorre tal desentendimento”, disse.

O juiz julgou então procedente o pedido de antecipação de tutela para a Câmara de Vereadores de Jatobá do Piauí no dia 26 de fevereiro. O atual prefeito é que irá regularizar a situação da Câmara de Vereadores.

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