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Juiz julga procedente mandado de segurança contra o prefeito de Capitão de Campos

A ação foi impetrada por Reginaldo Oliveira de Sousa, que é Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Capitão de Campos.

O juiz da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, Silvio Valois, julgou procedente mandado de segurança contra o prefeito de Capitão de Campos, Moisés Augusto Leal Barbosa. A decisão é do dia 21 de julho.

A ação foi impetrada por Reginaldo Oliveira de Sousa, que é Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Capitão de Campos.

Reginaldo ingressou com o mandato de segurança em face de ato omissivo imputado ao prefeito municipal de Capitão de Campos, Moisés Augusto, pois alega que ele teria se silenciado quanto ao seu requerimento de licença com remuneração para o desempenho de mandato referente ao cargo de Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Capitão de Campos (SINMOCC), para o triênio 2012/2015.
Imagem: ReproduçãoPrefeito Moisés Augusto Leal(Imagem:Reprodução)Prefeito Moisés Augusto Leal
Em sua defesa o prefeito alegou que não cabe no caso licença remunerada, invocando para tanto o Estatuto dos Servidores Públicos Federais, lei 8.112/90, mas segundo o juiz “a referida lei aplica-se especificamente aos agentes públicos federais, contendo apenas alguns dispositivos normativos com natureza de regra geral aplicáveis aos demais entes federativos. No caso em análise, a pessoa jurídica de direito público municipal editou lei complementar tombada sob o número 214/2002, disciplinando o regime jurídico dos servidores públicos em âmbito local. A referida norma local é clara ao apresentar em seu art. 82 a possibilidade de licença com remuneração para o desempenho de mandato em sindicato representativo de categoria”.

Uma antecipação de tutela já havia sido concedida e agora o juiz Silvio Valois decidiu julgar procedente o mandado de segurança contra o prefeito, ressalvada ainda a possibilidade de recondução.

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