O juiz Muccio Miguel Meira, da Comarca de Luzilândia, concedeu liminar em Ação de Obrigação de Fazer e determinou a Eletrobras-Distribuição Piauí que religue a energia elétrica da sede da Prefeitura Municipal de Luzilândia e da Secretaria da Ação Social. A decisão do magistrado é de 02 de agosto de 2016. O mandado para a citação da empresa já está em mãos do oficial de Justiça Maria do Socorro Sales Rocha.
A Eletrobras- Distribuição Piauí havia cortado o fornecimento de energia elétrica da Prefeitura Municipal da cidade de Luzilândia, a 240 km de Teresina, que tem como gestora a prefeita Ema Flora, na última sexta-feira (29) por falta de pagamentos de 2.084 faturas atrasadas, totalizando um débito de R$ 2.976.968,83. Segundo levantamentos do departamento de Atendimento aos Clientes, após o corte da energia, a Prefeitura realizou a autorreligação à revelia da Empresa. Foi registrado um boletim de ocorrência na delegacia da cidade, comunicando o fato e, em seguida, foi retirado o ramal de ligação de aproximadamente 120 metros que fazia a ligação direta da rede de distribuição, interrompendo mais uma vez o fornecimento de energia do órgão.
A Eletrobras informou que irá adotar as providências cabíveis, inclusive notificando o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, sobre a gravidade do caso, uma vez que o ato ilícito compromete toda a coletividade do Estado. “Os cálculos para a determinação da tarifa de energia elétrica têm, como um dos parâmetros, as perdas por inadimplência, portanto, o descumprimento de um órgão público onera todos os demais, gerando um dispêndio desnecessário de recursos”, concluiu Márcia Daniella, gerente do departamento de Atendimento aos Clientes.
Gil Sobreira
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