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Fartura do Piauí - Piauí

Juiz marca audiência de ação contra ex-prefeito Miguel Antonio

A audiência de instrução e julgamento da ação foi marcada pelo juiz federal Pablo Baldivieso, titular da Vara Única de São Raimundo Nonato.

O juiz federal Pablo Baldivieso, titular da Vara Única de São Raimundo Nonato, marcou para o dia 26 de julho deste ano, às 14 horas, audiência de instrução e julgamento da ação penal em que são réus o ex-prefeito de Fartura do Piauí, Miguel Antônio Braga Neto, Raimundo Ney de Assis, as ex-secretárias da Educação Hildene da Silva Miguelino e Joana D’arc da Silva Miguelino e o empresário Luciano Macário de Castro.

Segundo o Ministério Público Federa, autor da denúncia, em janeiro de 2008, Miguel Antônio Braga Neto, no exercício do cargo de Prefeito do Município de Fartura do Piauí, deixou de observar as formalidades pertinentes à inexigibilidade de licitação na contratação das professoras Santina Maria Honório de Figueiredo e Irene da Cunha Costa.

Raimundo Ney de Assis e Manoel Erasmo Ribeiro são acusados de, por vontade livre e consciente, mediante ajuste, fraudarem o procedimento licitatório Convite nº 003/2008, frustrando o seu caráter competitivo, no intuito de assegurar vantagem a este último, decorrente da adjudicação do objeto da licitação.

Sustentou o MPF que Manoel Erasmo teria participado da licitação como proprietário de fato de duas empresas participantes do certame licitatório, Bazar Bom Jardim e Chapada do Corisco, o que representaria um ataque ao caráter competitivo da licitação.

“Miguel, com vontade livre e consciente e a colaboração de Raimundo Ney, que também atuou de forma livre e consciente, fraudou os procedimentos licitatórios Convites nº 018/2008, 004/2009, 025/2008, 011/2009 e 012/2009, frustrando o seu caráter competitivo, no intuito de assegurar vantagem aos contratados”, afirmou o órgão ministerial.

Ainda de acordo com a denúncia, entre os meses de julho de 2008 e outubro de 2009, o então prefeito Miguel Antonio e as secretárias da Educação Joana D’arc da Silva Miguelino (2005 a 2008) e Hildene da Silva Miguelino (2009), com vontade livre e consciente e a colaboração de Luciano Macário, desviaram recursos financeiros oriundos do FUNDEB, além de recursos municipais, em proveito alheio, no valor estimado em R$ 263.629,45.

Consta também na denúncia que, após a suposta simulação dos Convites 025/2008, 011/2009, 012/2009, houve a contratação por parte do ex-prefeito da Construtora Cristal Ltda, cujo proprietário é o acusado Luciano Macário, para executar serviços de construção de duas salas de aula na Unidade Escolar Maria de Lourdes de Mara Silva, ampliação e reforma da Unidade Escolar Maria de Lourdes da Silva e ampliação e reforma da Unidade Escolar Elesbão da Luz de Brito.

Embora tenham sido repassados os valores à construtora Cristal Ltda pela execução contratada, conforme teria sido apurado na investigação policial, tal empresa não executou as obras respectivas, nem mesmo por prepostos ou subcontratados, eis que as reformas nas escolas municipais foram executadas por trabalhadores da região.

Afirmo que as acusadas Hildene e Joana D’arc participaram intensamente dos pagamentos efetuados à Construtora Cristal Ltda. por serviços que não foram executados.

Foi reconhecida a extinção da punibilidade em relação ao acusado Manoel Erasmo Ribeiro e a denúncia contra os demais foi recebida.

Defesas

Raimundo apenas reiterou os argumentos e pedidos expostos na sua defesa prévia, pleiteando a absolvição relativamente aos delitos imputados.

O ex-prefeito Miguel Antônio alegou que os fatos narrados configuram continuidade delitiva, e não concurso material de crimes, além de defender que não há provas nos autos que induzam à sua responsabilidade criminal e que não cometeu os delitos que lhe foram imputados e no mérito defendeu que sua atividade empresarial sempre foi pautada pela legalidade e que as provas constantes dos autos não induzem à sua condenação.

Hildene e Joana D’arc defenderam que apenas atuavam na parte pedagógica da escola municipal e que não tiveram dolo de cometer crimes, além de sustentarem a ausência de provas quanto ao delito imputado.

Luciano Macário de Castro, por fim, defendeu a inexistência de dolo e de dano ao erário, de modo que defende ser inocente e merecer a absolvição.

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