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Juiz Mirko Vincenzo recebeu salário de meio milhão de reais

Os dados constam no Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que informa que o juiz recebeu o valor bruto de R$ 503.928,79 mil em julho.

A Coluna do Estadão, dos jornalistas Andreza Matais e Marcelo de Moraes, informou nessa segunda-feira, 14 de agosto, que o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara da cidade de Sinop, no Mato Grosso, recebeu mais de meio milhão de reais em salário somente no mês de julho.

Os dados constam no Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que informa que o juiz recebeu o valor bruto de R$ 503.928,79 mil em julho, sendo que o salário líquido ficou em R$ 415.693,02 mil.

  • Foto: Facebook/MirkoVincenzoGiannotteMirko Vincenzo GiannotteMirko Vincenzo Giannotte

Só a renumeração consta em R$ 300 mil, a outra parte desse valor é referente a uma indenização no valor de R$ 137.522,61 mil, mais R$ 40.342,96 mil de vantagens eventuais e R$ 25.779 mil de gratificações. No mês de junho ele havia recebido o valor bruto de R$ 65.872,83 mil, sendo que o líquido ficou em R$ 53.432,92 mil.

Em nota, a assessoria do Tribunal de Justiça afirmou que o pagamento foi autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com base em uma ação da Associação dos Magistrados de Mato Grosso (Amam), onde “foi determinado pela Presidência deste Tribunal o pagamento do passivo da diferença de entrância aos magistrados que jurisdicionaram, mediante designação, em entrância ou instância superior no período correspondente a 29/5/2004 a 31/12/2009”.

  • Foto: EstadãoSalário do juizSalário do juiz

Confira a nota na íntegra:

Em atenção a solicitação deste veículo de comunicação informamos que considerando a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providencias n. 0005855-96.2014.2.00.0000, no mês de julho/2017, no Pedido de Providências 18/2009 (Prot.Atenas 213.568), em que é requerente a Associação dos Magistrados de Mato Grosso (Amam), foi determinado pela Presidência deste Tribunal o pagamento do passivo da diferença de entrância aos magistrados que jurisdicionaram, mediante designação, em entrância ou instância superior no período correspondente a 29/5/2004 a 31/12/2009.

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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