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Jacobina do Piauí - Piauí

Juiz nega ação de improbidade contra o ex-prefeito Juscimário

A prefeitura de Jacobina ingressou a ação no ano de 2001, alegando que o ex-prefeito Juscimário abandonou uma ambulância do município em uma oficina na cidade de Teresina.

O juiz Danilo Melo de Sousa, da Vara Única de Paulistana, julgou improcedente Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pela prefeitura de Jacobina do Piauí contra o ex-prefeito Juscimário Oliveira de Almeida. A decisão é do dia 31 de outubro.

A prefeitura de Jacobina ingressou a ação no ano de 2001, alegando que o ex-prefeito Juscimário abandonou uma ambulância do município em uma oficina na cidade de Teresina durante o período em que exercia o seu mandato. Foram apresentadas fotos como provas do ocorrido.

Na decisão o juiz explicou que somente as fotos não são capazes de comprovarem qualquer irregularidade. “As imagens apresentadas mostram uma suposta ambulância, porém não se pode deduzir o local em que a mesma se encontra, a que título, quais reparos estava a aguardar, enfim, inexistente qualquer lastro probatório mínimo a inferir ato de improbidade. O decalque apresentado, por sua vez, também não comprova qualquer prejuízo ao erário ou ato ilícito cometido”, explicou.

Destacou ainda que “não se verificou dano ao erário ou enriquecimento ilícito por parte de quem quer que seja, nem tampouco ofensa aos princípios que regem a Administração Pública, motivo pelo qual não se concretizou ato de improbidade administrativa algum, não havendo falar em reconstituição de qualquer bem lesado. Bem por isso é que não se pode cogitar a presença de qualquer dos objetivos perseguidos pela ação civil pública”.

O juiz Danilo Melo julgou então a ação improcedente por ausência de ato de improbidade, extinguindo o processo com julgamento do mérito.

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