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Juiz nega embargos de declaração ao vereador Gilmar Mendes condenado por improbidade

O juiz afirma que ""ficou bem esclarecido na sentença aqui rechaçada, os réus incorreram concomitantemente nas condutas ímprobas"".

O Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro, Jônio Evangelista Leal, julgou improcedente o pedido de embargos de declaração impetrado pelo vereador de Barro Duro, Gilmar Mendes Leal, após ser condenado por improbidade administrativa no dia 7 de outubro.

O juiz Jônio condenou o vereador de Barro Duro Gilson Mendes Leal a perda da função pública em ação de improbidade administrativa ingressada pelo Ministério Público. A ação era contra o vereador Gilson e seu irmão Gilmar Mendes Leal. Segundo o Ministério Público, os dois foram acusados de inúmeras ilegalidades relativas à pratica de nepotismo, má aplicação e desvio de recurso públicos, e contratação de bens e serviços sem o devido procedimento licitatório no ano de 2009.

Após serem condenados, eles então ingressaram com embargos de declaração e alegam que a sentença proferida pelo juiz estaria cheia de contradições no tocante à aplicação das sanções pertinentes à Lei 8.429/92.

O juiz afirma que “ficou bem esclarecido na sentença aqui rechaçada, os réus incorreram concomitantemente nas condutas ímprobas veiculadas nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade. Em razão disso, determinou-se a aplicação da penalidade mais abrangente, qual seja aquela relativa ao art. 9º da Lei 8.429/92 (atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito)”.

O juiz decidiu então negou provimento ao pedido de embargos de declaração e manteve incólume a decisão recorrida. A decido é do dia 5 de novembro.

Entenda o caso

O Ministério Público ingressou com ação, porque na época em que o vereador era presidente da Câmara Municipal de Barro Duro, teria praticado várias irregularidades, sob o aval do irmão Gilmar Mendes que trabalhava como tesoureiro na Câmara. Entre essas irregularidades, está o aluguel de veículo sem licitação, além de realização de obra em propriedade particular do irmão, Gilmar Mendes, com a utilização de recursos públicos, além de nepotismo.

Em sua defesa, o vereador alegou que em relação ao veículo, o contrato aconteceu no valor de R$ 7 mil e a realização de licitação seria dispensável. Sobre a obra, alegou que a pessoa que foi contratada para realizar a obra na Câmara, fez um serviço na propriedade do irmão por meio de sublocação para outra pessoa. Já sobre a contratação do seu irmão para o cargo de tesoureiro, ele alegou que a contratação foi um “equívoco” e que o problema logo foi sanado.

Para o juiz Jônio Evangelista Leal, ficou comprovado que os dois enriqueceram ilicitamente. Gilson Mendes Leal foi condenado à perda da função pública que atualmente exerce. Os dois vão ter os seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 8 anos e ficaram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

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