O juiz Sebastião Firmino Lima Filho, da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal, negou recurso do cantor e compositor José Marques de Sousa Filho e manteve a condenação por danos morais no caso da marchinha publicada no Facebook sobre a morte da estudante Fernanda Lages.
A ação foi impetrada pela tia de Fernanda, Cassandra Lages, que acabou na condenação do compositor ZéMarx no dia 31 de maio deste ano, o qual recorreu da sentença.
O compositor havia sido condenado ao pagamento de R$ 3 mil e recorreu da decisão. Porém, o juiz afirmou que houve "inquestionável violação ou achatamento do que se convencionou denominar de dignidade da pessoa humana".
O juiz determinou que o compositor não divulgue, nem cante a música em eventos. A multa estipulada é de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.
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A ação foi impetrada pela tia de Fernanda, Cassandra Lages, que acabou na condenação do compositor ZéMarx no dia 31 de maio deste ano, o qual recorreu da sentença.
Imagem: ReproduçãoFernanda Lages
O compositor havia sido condenado ao pagamento de R$ 3 mil e recorreu da decisão. Porém, o juiz afirmou que houve "inquestionável violação ou achatamento do que se convencionou denominar de dignidade da pessoa humana".
O juiz determinou que o compositor não divulgue, nem cante a música em eventos. A multa estipulada é de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.
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