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Floriano - Piauí

Juiz pede que MP se manifeste em ação contra Joel Rodrigues

Até o momento a defesa já apresentou suas contrarrazões e as testemunhas foram apresentadas.

O juiz eleitoral José Osvaldo de Sousa, da 9ª Zona Eleitoral, determinou que o Ministério Público Eleitoral apresente manifestação em relação a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito de Floriano, Joel Rodrigues (PP), e o vice-prefeito Antônio Reis Noleto (PSDC).

A ação foi interposta pela Coligação “Floriano Precisa Vencer”, através do candidato a prefeito Almir Reis (PMDB) e a candidata a vice-prefeita Ana Cleide Monteiro Barbosa (DEM). Eles acusam Joel Rodrigues e Antônio Reis de abuso de poder econômico e político, além de captação de sufrágio.

A ação foi protocolada no dia 16 de dezembro na 9ª Zona Eleitoral. Até o momento a defesa já apresentou suas contrarrazões e as testemunhas foram apresentadas. No dia 23 de fevereiro, o juiz José Osvaldo pediu que o Ministério Público se manifeste sobre o caso e sobre as informações já apresentadas, tanto pela acusação, como pela defesa.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Deputado Estadual Joel RodriguesJoel Rodrigues

Entenda o caso

Na ação, Almir Reis e Ana Cleide afirmam que Joel Rodrigues e o seu vice Antônio Reis teriam praticados ilícitos eleitorais, durante a campanha eleitoral, com uso de dinheiro, bens e serviços públicos em prol da campanha de 2016. Eles afirmam que existe uma agenda e uma lista obtidas junto a cabos eleitorais dos investigados, contendo contabilização de eleitores que receberam dinheiro e se comprometeram em votar nos investigados.

Essa lista tem documentos pessoais e mais de 70 títulos eleitorais, com assinaturas de pessoas que teriam se comprometido em votar em troca de dinheiro. Também foram apresentados nomes de algumas pessoas que teriam recebido de R$ 10 mil a R$ 30 mil para ajudar a chapa do prefeito eleito a conseguir os votos.  Também teriam ocorrido perfurações de 20 poços, entrega de equipamentos, distribuição maciça de camisas com cores e número do partido do candidato um mês antes da eleição.

Em sua defesa, Joel Rodrigues e o vice Antônio Reis afirmaram que não foi apresentada qual seria a relação entre os investigados e os fatos e ou documentos em cópias citados no processo. Alegam ainda que há ausência de nexo e plausibilidade a narrativa da inicial, dificultando a defesa, inclusive sem apresentação de provas das acusações e que não há qualquer prova de ato doloso praticado pelos investigados.

Afirmam ainda que “não há como se extrair uma narração precisa dos fatos alegados na inicial porque o que consta é uma série de ilações, numa narrativa confusa, sem qualquer nexo e induções que não se relacionam minimamente com o que apresenta como prova, nem com a fundamentação jurídica apresentada; que também há uma narrativa de suposta conduta vedada, ao passo que fundamente o pedido em abuso de poder político ou econômico, o que se conclui que dos fatos não decorre o pedido, ressaltando também que os investigados não eram mandatários de cargo político, para que pudessem alegar abuso de poder político, assim como sua prestação de contas fora aprovada pela Justiça Eleitoral, afastando qualquer possibilidade de cometimento de abuso de poder econômico ou captação de sufrágio”.

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