O juiz Raimundo Holland Moura de Queiroz, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina recebeu, no último dia 15 de outubro, denúncia contra o empresário Carlos Alberto Lilienthal Rotermund, acusado de aplicar golpes contra clientes em um programa de financiamento de casa própria em Teresina.
Em parecer datado de 24 de setembro de 2014, a promotora Clotildes Costa Carvalho pediu o recebimento da denúncia e citação do denunciado.
O empresário era responsável pelo Fundo Rotativo Solidário de Habitação (FRSH), que visava conceder financiamentos de casa própria a partir do pagamento de cartas de crédito de 30 parcelas.
Foi constatado um esquema de fraude, visto que o “critério de mérito” provoca a inviabilidade financeira da empresa, que fica impossibilitada de quitar com as obrigações. Tais práticas se caracterizam como crime, visto que a entrega do bem, na verdade, não é garantida pela empresa.
O empresário deve apresentar resposta à acusação por escrito, elencando provas e testemunhas, bem como um advogado para proceder a defesa do acusado.
Não havendo apresentação de advogado, o caso será repassado a um defensor público e o acusado terá um prazo de vinte dias para se apresentar e prestar esclarecimentos sobre o crime do qual está sendo acusado.
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Em parecer datado de 24 de setembro de 2014, a promotora Clotildes Costa Carvalho pediu o recebimento da denúncia e citação do denunciado.
Imagem: DivulgaçãoCarlos Alberto Lilienthal Rotermund
Ele foi indiciado pela Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo (DECCOTERC). O empresário era responsável pelo Fundo Rotativo Solidário de Habitação (FRSH), que visava conceder financiamentos de casa própria a partir do pagamento de cartas de crédito de 30 parcelas.
Foi constatado um esquema de fraude, visto que o “critério de mérito” provoca a inviabilidade financeira da empresa, que fica impossibilitada de quitar com as obrigações. Tais práticas se caracterizam como crime, visto que a entrega do bem, na verdade, não é garantida pela empresa.
O empresário deve apresentar resposta à acusação por escrito, elencando provas e testemunhas, bem como um advogado para proceder a defesa do acusado.
Não havendo apresentação de advogado, o caso será repassado a um defensor público e o acusado terá um prazo de vinte dias para se apresentar e prestar esclarecimentos sobre o crime do qual está sendo acusado.
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