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Teresina - Piauí

Juiz recebe denúncia contra o ex-prefeito Sílvio Mendes

A decisão do juiz de direito João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, é de 17 de fevereiro deste ano.

O juiz de direito Joao Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, recebeu denúncia do Ministério Público contra o ex-prefeito de Teresina e atual presidente da Fundação Municipal de Saúde, Sílvio Mendes e o ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde, João Orlando Ribeiro Gonçalves por infringência aos arts. 10 e 11 da Lei n. 8.429/92. A decisão é de 17 de fevereiro deste ano. Com o recebimento os dois requeridos passam a condição de réus na ação.

No ano de 2010, o Ministério Público instaurou Procedimento Preliminar Investigatório nº 57/2010 com o fim de apurar possíveis contratações irregulares para o cargo de fisioterapeuta pela Fundação Municipal de Saúde, quando havia candidatos aprovados em concurso público.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Sílvio Mendes (PP)Sílvio Mendes (PP)

Durante as investigações foi constatado que na Fundação existiam vários servidores, nos mais diversos cargos, contratados irregularmente, em detrimento a candidatos aprovados em concurso público para preenchimento dos cargos, inclusive já homologado.

Na seu despacho, o juiz afirma não haver nada que impeça o regular prosseguimento da ação, ”uma vez que, a ocorrência de contratação irregular de servidor é passível de acarretar ofensa aos princípios da administração Pública, o que pode caracterizar, de qualquer sorte, a improbidade.”

Na ação é pedida a punição prevista no art. 12, III, da Lei n° 8.429/92, com a condenação de Silvio Mendes e João Orlando Gonçalves à perda da função pública que ocupar ao tempo do julgamento; suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5(cinco) anos; pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos e ao pagamento dos ônus sucumbenciais.

Foi determinada a citação de Sílvio Mendes e João Orlando para responderem a ação no prazo legal.

Os acusados apresentaram defesa alegando inexistência de improbidade pela inexistência de dano e ausência de dolo e má fé, além de afirmarem que as contratações temporárias foram necessárias e legais.

Outro lado

Procurado pelo GP1 na manhã desta segunda-feira (20), Sílvio Mendes disse que as contratações foram necessárias: “Isso aconteceu pra botar em funcionamento o HUT, mas não vamos qualificar isso não, isso foi necessário. Tem um termo de ajustamento de conduta que foi assinado com o Ministério Público do Trabalho com o procurador Luzardo, mais dois procuradores e com o promotor Fernando Santos, do Ministério Público do Estado, que assinou o documento e ele mesmo denunciou depois, como fica isso?”, questionou.

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