O juiz de direito João Manoel de Moura Ayres, da comarca de Fronteiras, recebeu denúncia contra os ex-prefeitos Edilberto José da Luz e Carlos Alberto Bezerra de Alencar, o "Carlão" acusados de dano ao erário, danos material e moral e violação dos princípios administrativos. A ação de improbidade administrativa foi proposta pela prefeitura de São Julião.
De acordo com a denúncia, a administração anterior celebrou convênios com o Governo Federal para a realização de projetos de interesse do município e do Governo Federal e um dos convênios firmados no período da administração que se findou em 2001, junto ao Governo Federal, apresenta irregularidades.
A denúncia diz ainda que essa ocorrência se deu por irresponsabilidade administrativa da gestão referida, pois não houve prestação de contas da aplicação dos recursos empenhados na obra ou os recursos foram aplicados sem os procedimentos legais adequados, não sendo registrado sequer o destino das verbas repassadas ao Tesouro Público Municipal.
Além disso, a administração anterior não deixou documentos que pudessem fazer com que a nova administração viesse a proceder aos trabalhos que eram de obrigação da gestão passada, pois nenhum documento relacionado a este convênio existe na sede da Prefeitura Municipal.
Devido ao fim do período de prestação de contas, o que restou para o Município foi um prejuízo de R$ 5.482,16 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e dezesseis centavos), pois a verba passou pelo Tesouro Público Municipal e não se tem registro de como foi aplicada.
Ainda segundo a denúncia, a verba não teve o destino que o Governo Federal determinou ao repassá-la para o município. Diante de tal situação, o Município não poderá celebrar convênios, empenhar e liberar recursos junto ao Governo Federal até que seja superada a inadimplência, ou seja, a falta de compromisso da gestão anterior.
Os requeridos poderão apresentar contestação no prazo de quinze dias. A decisão é do dia 27 de agosto.
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De acordo com a denúncia, a administração anterior celebrou convênios com o Governo Federal para a realização de projetos de interesse do município e do Governo Federal e um dos convênios firmados no período da administração que se findou em 2001, junto ao Governo Federal, apresenta irregularidades.
A denúncia diz ainda que essa ocorrência se deu por irresponsabilidade administrativa da gestão referida, pois não houve prestação de contas da aplicação dos recursos empenhados na obra ou os recursos foram aplicados sem os procedimentos legais adequados, não sendo registrado sequer o destino das verbas repassadas ao Tesouro Público Municipal.
Além disso, a administração anterior não deixou documentos que pudessem fazer com que a nova administração viesse a proceder aos trabalhos que eram de obrigação da gestão passada, pois nenhum documento relacionado a este convênio existe na sede da Prefeitura Municipal.
Devido ao fim do período de prestação de contas, o que restou para o Município foi um prejuízo de R$ 5.482,16 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e dezesseis centavos), pois a verba passou pelo Tesouro Público Municipal e não se tem registro de como foi aplicada.
Ainda segundo a denúncia, a verba não teve o destino que o Governo Federal determinou ao repassá-la para o município. Diante de tal situação, o Município não poderá celebrar convênios, empenhar e liberar recursos junto ao Governo Federal até que seja superada a inadimplência, ou seja, a falta de compromisso da gestão anterior.
Os requeridos poderão apresentar contestação no prazo de quinze dias. A decisão é do dia 27 de agosto.
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