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Teresina - Piauí

Juiz suspende atividades da Esporão do Galo durante partidas

Durante a suspensão, os integrantes da torcida não poderão entrar no estádio.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Esporão do galoEsporão do galo

O juiz Teófilo Rodrigues Ferreira, da 3ª Vara Cível, determinou a suspensão parcial das atividades da torcida organizada “Esporão do Galo”, dedicada ao River Atlético Clube, durante as partidas do time. O pedido apresentado pela 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, que considerou o envolvimento da torcida em diversos atos violentos, foi ponderado pelo Poder Judiciário.

Em abril, junho e julho de 2016, membros da organização foram identificados durante ameaças, emboscadas e brigas contra torcidas de outros times de futebol. De acordo com o Ministério Publico do Estado (MPE/PI), além dos ataques a outras torcidas, viaturas e policiais militares, as ações causaram prejuízos irreparáveis aos eventos esportivos realizados na capital.

O juiz ordenou que a organização deve paralisar suas ações uma hora e meia antes do horário marcado para o jogo, e manter-se assim, até uma hora depois da desocupação total do estádio. A limitação se estende às imediações, em perímetro a ser razoavelmente determinado pela Polícia Militar.

Durante a suspensão, os integrantes da torcida não poderão entrar no estádio. O mesmo se aplica a quaisquer elementos identificativos da Esporão do Galo, como camisetas, faixas, bandeiras e instrumentos musicais, que também não poderão ser comercializados nos horários e espaços delimitados.

O MPE ressaltou que os torcedores associados à torcida organizada poderão prestigiar os eventos esportivos, desde que ingressem no estádio antes do horário de suspensão, no local indicado pela segurança, devendo permanecer no espaço indicado até o término desse intervalo. Caso as proibições sejam desrespeitadas, será aplicada multa, no valor de R$ 5 mil.

Segundo o Ministério Público, o Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003), amparado pela Constituição Federal, autoriza a intervenção judicial em associações privadas, no caso das torcidas organizadas, inclusive para determinar a suspensão de suas atividades quando for verificada a execução de atos que atentem contra a ordem pública, como tumultos, incitação à violência, invasão de áreas restritas e crimes de maneira geral. Para o MPE, o estatuto estabelece que as torcidas organizadas são responsáveis pelas ações de seus integrantes, nos locais em que ocorrem os eventos esportivos e nas suas imediações.

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