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Marcolândia - Piauí

Juiz suspende direitos políticos de ex-secretária de Marcolândia

A sentença do juiz de direito da Vara Única de Simões, Clayton Rodrigues de Moura Silva, é desta quarta-feira (19).

O juiz de direito da Vara Única de Simões, Clayton Rodrigues de Moura Silva, condenou a ex-secretária de Assistência Social de Marcolândia, Maria Madalena de Carvalho Coelho, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos. A sentença é desta quarta-feira (19).

Madalena ainda foi condenada ao pagamento de multa civil no montante correspondente a 02 remunerações referente ao cargo exercido no ano de 2010 e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Segundo a denúncia, como gestora do FMAS (Fundo Municipal de Assistência Social) Madalena teve as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, sendo aplicada multa de 700 UFIR devido a contestação de devolução de cheques se provisão de fundos, ausência de processo licitatório, fracionamento de despesas, irregularidade com aluguel de veículos e contratação de profissionais sem envio do contrato e/ou retenção do ISS.

Consta ainda no relatório da DFAM, que foram realizadas despesas com prestação de serviços de confecção de lanches (valor anula total de R$ 58.946,00) sem qualquer processo licitatório, sequer de inexigibilidade e/ou dispensa de licitação, justificando o fato pela circunstância de o material ser perecível e de imediato consumo.

Foi destacado também que a ex-secretária movimentou sob sua rubrica orçamentária gastos em 2010 no montante de R$ 50.600,00 para pagamento de pessoal referente a profissionais liberais prestadores de serviços nitidamente não eventuais, com dependência e subordinação próprios de uma relação de emprego, sem realizar concurso público.

A ex-secretária apresentou defesa alegando que não houve ato ilícito de malversação de recursos, sendo que os produtos e serviços foram adquiridos e prestados, que não pode haver condenação com base em suposições. Afirmou também que as contratações de pessoal se deram para atender a situações temporárias, visando o interesse público para o funcionamento dos serviços.

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