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Juiz suspende divulgação de pesquisa eleitoral na cidade de Piripiri

A suspensão atende a representação impetrada pela coligação encabeçada pelo prefeito Luiz Menezes.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarLuiz Menezes(Imagem:Reprodução)
O juiz Francisco João Damasceno, da 11ª Zona Eleitoral de Piripiri, concedeu liminar suspendendo imediatamente a divulgação de qualquer resultado de pesquisa de intenção de votos para prefeito realizada pelo Instituto Credibilidade em Piripiri.

A suspensão atende a representação impetrada pela coligação encabeçada pelo prefeito Luiz Menezes, candidato a reeleição, e se baseia em indícios de fraudes denunciados pelo deputado estadual Marden Menezes apontando que o Instituto Credibilidade registrou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a realização de pesquisa tendo como contratante o Portal Piripiri 40 Graus. No entanto, o proprietário do veículo de comunicação, jornalista Paiva Filho, se disse surpreso por figurar como contratante da consulta e assinou declaração afirmando que não contratou nenhuma pesquisa de intenções de votos junto ao Instituto Credibilidade.

“Nunca contratei em hipótese alguma qualquer instituto de pesquisa, especificamente o Instituto Credibilidade, para fazer pesquisa eleitoral em Piripiri ou em qualquer outro município do Piauí”, diz, nos autos, o jornalista Paiva Filho.

O juiz baseou sua decisão em outras irregularidades encontradas contra o Instituto Credibilidade. A empresa não apresentou contrato social, estatuto social ou inscrição como empresário que comprovasse a regularidade do seu registro, bem como estiveram ausentes a razão social, Cnpj e até o endereço para receber as notificações da Justiça Eleitoral. O Instituto Credibilidade sequer informou o número do registro da empresa no Conselho Regional de Estatística (Conre).

O juiz determinou ainda o envio dos autos a Polícia Federal para análise e abertura de investigação. “Tendo em vista possibilidade de fraude, determino, ainda, que sejam encaminhadas cópias dos presentes autos a Polícia Federal, para análise e abertura de procedimento investigatório necessário”, decidiu Francisco João Damasceno.

Imagem: ReproduçãoDocumento sobre a decisão(Imagem:Reprodução)Documento sobre a decisão
Imagem: ReproduçãoDocumento sobre a decisão(Imagem:Reprodução)Documento sobre a decisão
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