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Itaueira - Piauí

Juiz suspende licitação de R$ 490 mil da prefeitura de Itaueira

A decisão do juiz de direito Ronaldo Paiva Nunes Marreiros é da última terça-feira (13).

O juiz de direito Ronaldo Paiva Nunes Marreiros concedeu medida liminar para suspender licitação da prefeitura de Itaueira para a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza publica urbana no valor de R$ 490 mil. A decisão é da última terça-feira (13).

A empresa Wilson Rodrigues da Silva ME ingressou com mandado de segurança contra ato do presidente da Comissão Permanente de Licitação da prefeitura de Itaueira Lucas Dominique.

A autora argumentou que no dia 30 de janeiro de 2017, por meio de seu advogado, se dirigiu até o município com a finalidade de realizar o cadastro da empresa estando de posse de toda a documentação, e no intuito de pegar o edital completo para poder participar da licitação Tomada de Preço 003/2017 que seria realizada em 02/02/2017.

  • Foto: Facebook/Quirino AvelinoPrefeito Quirino AvelinoPrefeito Quirino Avelino

Disse ainda que pagou a taxa de R$ 50,00 cobrados na sede da prefeitura para aquisição do edital completo da licitação, procedimento administrativo nº 005/2017. “Ocorre que, o presidente da Comissão Permanente de Licitação impediu o advogado de dar continuidade ao cadastramento da empresa que representa em clara afronta ao artigo 7º, inciso XII da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), sob o argumento de que o advogado teria que estar de posse de uma procuração pública ou uma cópia autenticada da mesma”, diz trecho da denúncia.

O advogado então requereu ao presidente que lhe desse uma declaração, relatando o que ele havia lhe falado, o que foi negado por Lucas. O advogado foi até a delegacia e lavrou um Boletim de Ocorrência. Ele declarou também que, por ter sido impedido mais de uma vez pelo presidente da Comissão de participar do certame, a empresa foi desabilitada, sendo constada na ata de presença das demais empresas “previamente cadastradas”.

Segundo o magistrado “as ilegalidades estão claramente configuradas e que o imediato deferimento da liminar é o único meio de impedir que se dê seguimento a um processo vicioso logo de início”.

Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 1.000 por dia de atraso e o prefeito Quirino Avelino poderá ainda responder por crime de desobediência.

Outro lado

Procurado, na noite desta quarta-feira (19), o prefeito Quirino Avelino não foi localizado para comentar a decisão. O GP1 continua aberto para quaisquer esclarecimentos.

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