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Cocal de Telha - Piauí

Juiz suspende os direitos políticos do ex-prefeito Zé Salu

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito Zé Salu e Marcos Erasmo, que foi secretário de Educação de junho de 2005 e dezembro

  • Foto: ReproduçãoEx-prefeito Zé SalúEx-prefeito Zé Salú

O juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 3ª Vara Federal, suspendeu por seis anos os direitos políticos do ex-prefeito de Cocal de Telha, José Erasmo da Silva, mais conhecido como Zé Salu, e do ex-secretário de Educação, Marcos Erasmo da Silva, e também foi determinado o ressarcimento R$ 139.449,73 mil ao município.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito Zé Salu e Marcos Erasmo, que foi secretário de Educação de junho de 2005 e dezembro de 2006.  

Segundo o MPF, no período de julho de 2005 a dezembro de 2006, os ex-gestores empregaram recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) em despesas realizadas com a dispensa indevida do procedimento licitatório. Eles ainda deixaram de aplicar o mínimo de recursos do Fundo no pagamento de profissionais do magistério, sendo aplicado apenas 36,25%.

Em sua defesa, Zé Salu e Marcos Erasmo, afirmaram que não praticaram atos de improbidade, explicando que nos municípios pequenos não há pessoal especializado e que a contratação dos serviços eram urgentes, por isso não houve licitação.

Na decisão, o juiz afirmou que “a menor aplicação de recursos do magistério foi feita com evidente do genérico, elemento subjetivo suficiente para gerar ilegalidade qualificada” e que “em 2005 [Cocal de Telha recebeu] em torno de R$ 800 mil para aplicação na Educação. De R$ 483.602, 26 mil que deveriam ter sido investidos na renumeração dos professores, apenas R$ 344.152, 53 foram aplicados tendo restado R$ 139.449,73 mil”.

Adonias Ribeiro condenou Zé Salu e Marcos Erasmo da Silva à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 6 anos, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 50 mil corrigidos em benefício do Município, além da proibição de contratar com o Poder Públicopelo prazo de 5 anos, qualquer que seja a modalidade contratual, ressarcimento, em solidariedade entre os réus do valor de R$ 139.449,73, referente à verba não aplicada na remuneração do magistério em 2005, a ser revertido em favor de Cocal de Telha. A decisão é do dia 21 de setembro.

Outro lado

Procurado, o ex-prefeito não foi localizado para comentar o caso.

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