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Juiz suspende processo de subconcessão da Agespisa em Teresina

O Governo do Estado tem um prazo de 60 dias para apresentar contestação após ser notificado.

Atendendo a pedido do Ministério Público, o juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos Fazenda Pública de Teresina, Aderson Antônio Brito Nogueira, determinou que o Governo do Estado suspenda a realização do procedimento licitatório para a subconcessão dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em Teresina. O magistrado suspendeu ainda a realização de audiência pública referente à licitação.
 
Para o Ministério Público, a lei municipal nº 4.837/2015 é inconstitucional. Essa lei autoriza o Estado a subconceder os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na capital, bem como autoriza a cessão do contrato de programa, firmado com a Agespisa, ao Instituto de Águas e Esgotos do Piauí.
Imagem: DivulgaçãoPromotor Fernando Santos(Imagem:Reprodução)Promotor Fernando Santos
"Essa lei municipal afronta não só leis federais, mas a própria Constituição. A subconcessão deveria ter sido aprovada previamente pelo Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina ou pelo Conselho de Desenvolvimento da Microrregião de Teresina, o que não aconteceu”, explica o promotor Fernando Santos, autor da Ação Civil Pública que pedia a suspensão da licitação.
 
De acordo com o promotor, a realização da licitação viola a lei geral de concessão e permissão de serviços públicos, já que esta veda a subconcessão total a terceiros dos serviços desempenhados pela Agespisa. "Também é importante frisar que serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto e limpeza pública são de interesse da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina e da Microrregião de Teresina, portanto, decisão de tal tipo deve ser tomada colegiadamente e não por um único município e somente pelo Estado", defende Fernando Santos.
 
O Governo do Estado tem um prazo de 60 dias para apresentar contestação após ser notificado.

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