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Juiz suspende repasse de cotas do fundo partidário ao diretório do PTB de São Francisco de Assis

De acordo com a sentença, publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta quinta-feira (31), o partido político já havia sido notificado a apresentar a prestação de contas.

O Juiz Eleitoral da 50ª Zona, Fabrício Paulo Cysne de Novaes, julgou como não prestadas as contas do Partido Trabalhista do Brasil (PTB) da cidade de São Francisco de Assis do Piauí, em sentença proferida no último dia 28.

De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta quinta-feira (31), o partido político já havia sido notificado a apresentar a prestação de contas, e que mesmo assim deixou de fazê-la.

O juiz determinou então a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário ao órgão municipal pelo prazo de um ano, e que fossem comunicados os diretórios regional e nacional do partido.

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