A juíza da comarca de Cristalândia do Piauí, Mara Rúbia Costa Soares, condenou a Eletrobras distribuição Piauí a pagar R$ 10 mil a título de indenização por danos morais e estéticos à uma contribuinte. A decisão é do dia 21 de março deste ano.
A ação foi movida em setembro de 2011 por Merilândia Batista dos Reis Lisboa. Ela afirmou que no dia 19 de junho do mesmo ano estava trabalhando vendendo espetinhos próximo a um poste de iluminação, na cidade de Cristalândia, quando um transformador explodiu e a atingiu com líquido fervente, o que lhe causou queimaduras de 1º grau em diversas partes do corpo, entre elas a região lombar e dorsal, região cervical, ombros e membros superiores, conforme exame de corpo delito.
Merilândia declarou que, segundo comprova o exame de corpo delito, as queimaduras produzidas por fogo e óleo ofenderam sua integridade física. Ela ainda ressaltou que não contribuiu para a explosão do transformador, uma vez que estava sentada normalmente próxima a um poste, se aproveitando da iluminação pública, quando foi surpreendida pela explosão e as queimaduras.
Eletrobras
Citada, a empresa apresentou contestação e pediu a extinção do processo. De acordo com ela, o acidente aconteceu no período de festejos da cidade de Cristalândia e que ligações clandestinas, realizadas sem nenhum procedimento técnico de segurança, foram realizadas, por um homem que se identificou como funcionário da prefeitura, a fim de garantir iluminação nas “barraquinhas”.
Decisão
A juíza afastou as alegações da Eletrobras e condenou a empresa pagar a indenização e as despesas processuais, fixando o prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado da ação.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com o assessor de comunicação da Eletrobras, que informou que ainda não tem conhecimento da sentença. “Como se trata de uma decisão judicial e eu não tenho conhecimento disso eu tenho que entrar em contato com o jurídico da empresa”, explicou Carlos Salomão. O assessor adiantou que se houver possibilidade a Eletrobras vai recorrer.
A ação foi movida em setembro de 2011 por Merilândia Batista dos Reis Lisboa. Ela afirmou que no dia 19 de junho do mesmo ano estava trabalhando vendendo espetinhos próximo a um poste de iluminação, na cidade de Cristalândia, quando um transformador explodiu e a atingiu com líquido fervente, o que lhe causou queimaduras de 1º grau em diversas partes do corpo, entre elas a região lombar e dorsal, região cervical, ombros e membros superiores, conforme exame de corpo delito.
Merilândia declarou que, segundo comprova o exame de corpo delito, as queimaduras produzidas por fogo e óleo ofenderam sua integridade física. Ela ainda ressaltou que não contribuiu para a explosão do transformador, uma vez que estava sentada normalmente próxima a um poste, se aproveitando da iluminação pública, quando foi surpreendida pela explosão e as queimaduras.
Eletrobras
Citada, a empresa apresentou contestação e pediu a extinção do processo. De acordo com ela, o acidente aconteceu no período de festejos da cidade de Cristalândia e que ligações clandestinas, realizadas sem nenhum procedimento técnico de segurança, foram realizadas, por um homem que se identificou como funcionário da prefeitura, a fim de garantir iluminação nas “barraquinhas”.
Decisão
A juíza afastou as alegações da Eletrobras e condenou a empresa pagar a indenização e as despesas processuais, fixando o prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado da ação.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com o assessor de comunicação da Eletrobras, que informou que ainda não tem conhecimento da sentença. “Como se trata de uma decisão judicial e eu não tenho conhecimento disso eu tenho que entrar em contato com o jurídico da empresa”, explicou Carlos Salomão. O assessor adiantou que se houver possibilidade a Eletrobras vai recorrer.
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