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Política

Juíza determina que prefeito Milton Passos homologue concurso

A decisão da juíza da Comarca de Altos, Andrea Parente Lobão Veras, é do dia 31 de maio.

A juíza da comarca de Altos, Andrea Parente Lobão Veras, determinou que o prefeito do município de Pau D’Arco do Piauí, Milton Passos, homologue e publique no Diário Oficial o ato administrativo de Homologação do resultado final do Concurso Público Edital 01/2015, realizado pela prefeitura. A decisão é do dia 31 de maio.

Arlene Moura da Silva impetrou Mandado de Segurança com pedido de liminar contra Município de Pau D"arco do Piauí, em novembro de 2015. Ela afirma que foi aprovada no concurso público realizado pela prefeitura em 1º lugar para o cargo de serviços gerais, para o qual estavam previstas 12 vagas. Consta que o resultado do certame foi divulgado em 1º de junho de 2015, mas a homologação não foi publicada.

Arlene informou que as denúncias de irregularidades envolvendo o concurso foram investigadas pelo Ministério Público, que em 31 de julho de 2015 decidiu pelo arquivamento do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 03/2015, pois não foram encontrados fatos que justificassem a apresentação de uma ação civil pública. Em outro parecer, datado de 12 de agosto do mesmo ano, o órgão concluiu que não houve fatos que colocassem em risco o resultado do concurso.

Dessa forma, ausentes as irregularidades, não houve impedimento para a homologação do certame. No entanto, ao ser questionado sobre a homologação, o prefeito Milton Passos não apresentou resposta, demostrando não ter intenção de publicar o ato administrativo de Homologação e nomear os aprovados.

Na denúncia, também consta que o Município renovou contratos emergenciais para o cargo em que Arlene foi aprovada, beneficiando os contratados a título precário em seu detrimento. Arlene ainda acrescentou que a não homologação do concurso constitui abuso de poder.

A juíza Andrea Parente analisou os autos e decidiu conceder a segurança, determinando que o prefeito Milton Passos homologue o concurso e nomeie Arlene para o cargo em que foi aprovada. A magistrada ainda fixou multa diária ao gestor no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso.

Outro lado

O prefeito Milton Passos não foi localizado para comentar o caso. 

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