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Juíza determina quebra de sigilo telefônico de jornalista da Época

De acordo com a revista Época, o jornalista não é suspeito de cometer nenhum crime e o objetivo da quebra de sigilo é identificar uma das fontes do jornalista.

A juíza da 12ª Vara Federal de Brasília, Pollyanna Kelly Alves, determinou a quebra do sigilo telefônico do colunista da revista Época, Murilo Ramos. A medida foi tomada de forma confidencial no dia 17 de agosto. A Associação Nacional de Editores de Revista (Aner) tomou conhecimento do fato na última sexta-feira (07) e impetrou um Habeas Corpus, com pedido de liminar em favor do jornalista. O pedido foi distribuído ao desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

De acordo com a revista Época, o jornalista não é suspeito de cometer nenhum crime e o objetivo da quebra de sigilo é identificar uma das fontes do jornalista, que teria fornecido um relatório do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf), contendo nomes de brasileiros suspeitos de manter contas secretas na Suíça. 

O teor da investigação do Coaf, juntamente com a lista de suspeitos, foi publicada pela revista em fevereiro de 2015. Após o vazamento, o jornalista foi chamado a depor, mas invocou o direito de não revelar o sigilo da fonte, direito constitucional que protege o trabalho jornalístico e é embasado no fato de que, sem ele, a população teria mais dificuldade de ter acesso a determinadas informações. 

O delegado da Polícia Federal, João Quirino Florio, foi o autor da representação pela quebra do sigilo telefônico de Murilo Ramos, que teve a anuência da procuradora da República no Distrito Federal, Sara Moreira de Souza Leite.

Em nota conjunta divulgada neste sábado (08) a Aner, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) se posicionaram contra a decisão da juíza.  “A quebra do sigilo telefônico de um jornalista implica em gravíssima violação ao direito constitucional do sigilo da fonte e ao livre exercício da profissão de jornalista”, dizem as entidades no documento . “A ABERT, a ANER e a ANJ repudiam a decisão da juíza e reforçam que não há jornalismo e nem liberdade de imprensa sem sigilo da fonte, pressuposto para o pleno exercício do direito à informação.”

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