A juíza substituta da 2ª Vara Federal do Piauí, Maria da Penha Gomes Fontenele, manteve os efeitos da Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que proíbe gays e homens bissexuais de doarem sangue. A decisão foi prolatada nos autos da ação civil pública 2006.40.00.001761-6, movida pelo Ministério Público Federal, depois de uma representação do Grupo Matizes.
Na sentença, a magistrada acata os argumentos da ANVISA, no sentido de que a proibição é baseada em dados científicos, e não motivada por preconceito.
Recurso
O Ministério Público Federal - MPF já recorreu para o Tribunal Regional Federal. O recurso de apelação foi assinado pelo Procurador da República, Tranvanvan Feitosa. No recurso, o MPF reitera o argumento de que a Resolução da ANVISA é discriminatória, afrontando o art. 3º, inciso IV da Constituição Federal.
Acrescenta que, além de discriminatória, a proibição patrocinada pela ANVISA também é inócua, porque, caso minta sobre sua orientação sexual, gays e homens bissexuais podem doar sangue.
A coordenadora do Grupo Matizes, Marinalva Santana, lamentou que se mantenha uma proibição flagrantemente discriminatória em um país em que os hemocentros vivem com seus estoques de sangue vazios. "Quando protocolamos a Representação junto ao Ministério Público, estávamos convencidos de que a Resolução da ANVISA afronta os princípios constitucionais da não-discriminação e da igualdade. Nossa convicção permanece. Infelizmente, a Juíza teve entendimento diverso. Agora, nossa expectativa é de que o TRF reveja a decisão da magistrada de 1º grau", pontua Marinalva.
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