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Piauí

Juiza reconhece responsabilidade do Estado na tragédia de Algodões em Sentença

A Justiça manteve a liminar que concede o valor correspondente a R$ 60 por mês por pessoa adulta da família para compra de alimentos

A juíza da comarca de Cocal, Maria do Socorro Ivani de Vasconcelos, concedeu uma sentença favorável à Associação das Vítimas da Barragem Algodões I e reconhece a responsabilidade do Estado do Piauí e Emgerpi por danos materiais e morais a todos atingidos pela tragédia que vitimou nove pessoas no dia 28 de maio 2009.

Segundo a juíza, foi comprovado que em abril de 2009 tanto o Governo quanto a Emgerpi tinham conhecimento do perigo de rompimento da barragem e chegaram a determinar a averiguação das condições da parede do reservatório. Já no mês de maio, ambos concluíram que a barragem seria rompida e o Estado, através da Defesa Civil e da Emgerpi resolveram retirar as pessoas residentes às margens do rio Pirangi e das áreas de risco.

A sentença acrescenta que no dia 21 de maio, o Governo e a Emgerpi determinaram o retorno das pessoas as áreas de risco, contrariando a decisão judicial e assumindo os riscos. A juíza acrescenta que a Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e Policia Militar “chegaram a tomar os colchões dos abrigos e suspender os fornecimento de alimentação, para compelir a voltarem a área de risco da Barragem dos Algodões”.

Maria do Socorro Vasconcelos destaca que "ficou mais que claro nas provas constantes nestes autos a ausência e defeito na prestação do serviço público porque os danos foram potencializados pela ação do poder público".

A Justiça manteve a liminar que concede o valor correspondente a R$ 60 por mês por pessoa adulta da família para compra de alimentos, e mais R$ 30 por cada filho menor de 18 anos que compor a unidade familiar vitimada, e ainda R$ 58 por unidade familiar à cada uma das vítimas relacionadas pela Avaliação de Danos do Sistema Nacional de Defesa Civil.

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