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Inhuma - Piauí

Juíza rejeita embargos e confirma condenação do prefeito de Inhuma

Os embargos foram julgados em 12 de junho de 2017.

  • Foto: DivulgaçãoSilva JúniorSilva Júnior

A juíza federal Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, rejeitou os embargos de declaração interpostos pela defesa do prefeito de Inhuma, Antônio Rufino da Silva Junior, o conhecido ‘Silva Júnior’, condenado em ação civil por ato de improbidade administrativa em 11 de novembro de 2016. Na mesma ação também foi condenado o ex-prefeito de São João do Piauí, Murilo Paes Landim.

Silva Júnior teve os direitos políticos cassados por 5 anos, condenado ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 57.000,00, pagamento de multa de R$ 10.000,00, além de proibido de contratar com o Poder Público.

Para a juíza, na sentença inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material, de acordo com o art. 1022 do Código de Processo Civel.

Os embargos foram julgados em 12 de junho de 2017.

Entenda o caso

De acordo com a peça acusatória do Ministério Público Federal, Murilo Paes Landim, como prefeito do município de São João do Piauí/PI, nos dias 18/08/1998 e 22/09/1998, desviou, em proveito de João Rufino da Silva Júnior, recursos federais no montante de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), repassados ao Município pela antiga Secretaria Especial de Políticas Regionais do Ministério do Planejamento e Orçamento/SEPRE-MPO, através do Convênio nº 500/97.

O MPF afirma que Silva Júnior ao receber a quantia sem haver prestado qualquer serviço ao Município, colaborou, de forma consciente, para o desvio praticado por Murilo Paes Landim.

Conforme a acusação, o convênio foi celebrado no valor de R$ 176.000,00(cento e setenta e seis mil reais), sendo R$ 160.00,00(cento e sessenta mil reais) provenientes da Secretaria e o restante em contrapartida do Município, os quais seriam destinados à reforma e melhoria de 149(cento e quarenta e nove) unidades habitacionais. Conforme o Relatório Final de Avaliação elaborado pela Caixa Econômica Federal, somente 24,47% do objeto do aludido convênio foi executado.

Silva Júnior teve os direitos políticos cassados por 5 anos, ressarcimento integral do dano no valor de R$ 57.000,00, condenado ao pagamento de multa de R$ 10.000,00 e proibido de contratar com o Poder Público.

Já Murilo Paes Landim teve os direitos políticos suspensos por 5 anos, ressarcimento do dano no valor de R$ 120.973,99 (cento e vinte mil, novecentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos), devidamente corrigido desde o desfalque patrimonial, e com juros legais desde o evento danoso, multa no valor de R$50.000,00 e a proibição de contratar com o Poder Público.

A multa aplicada a Silva Júnior e Murilo Paes Landim será revertida ao Município de São João do Piauí.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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