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Julgamento de Correia Lima é adiado pela segunda vez

O motivo é o mesmo do último adiamento, o advogado responsável pela defesa do réu, não compareceu a audiência.

O julgamento do ex-coronel José Viriato Correia Lima mais uma vez foi adiado e o motivo é o mesmo: o advogado responsável pela defesa do réu não compareceu a audiência.

A sessão que deveria acontecer, nesta sexta-feira (28), vai ser remarcada para setembro. Caso o advogado Wendel Araújo de Oliveira não compareça a próxima audiência, um defensor público será designado para realizar a defesa de Correia Lima.

Imagem: ReproduçãoCorreia Lima(Imagem:Reprodução)Correia Lima
O Ministério Público afirmou que será aplicada uma multa ao advogado e a sessão que foi remarcada para setembro, não tem data definida.

O advogado Wendel Oliveira também mandou uma nota à imprensa explicando sua ausência na sessão desta sexta-feira (28). De acordo com o advogado, ele não foi intimado para a audiência e também não foi oficiado sobre a reconstituição feita pelo réu, necessário para que ele possa fazer sua defesa.

Correia Lima será julgado pelo homicídio do cabo da Polícia Militar José Honório Barro Rodrigues, ocorrido no dia 20 de junho de 1988.

Veja a nota do advogado Wendel Oliveira na íntegra

Primeiramente venho a público utilizar do direito de resposta consagrado pelas nossas Leis e enfim responder e informa que até então este subscritor não foi sequer intimado da realização do prenunciado julgamento que seria realizado no dia de hoje (28), pois ainda sequer também não oficiado sobre a reconstituição feita pelo Sr. José Viriato Correia Lima, para que este causídico possa voltar a defendê-lo, porém tive conhecimento através da diligente imprensa piauiense da desconstituição e dispensa dos antecessores causídicos (Dr. Márcio Araújo Mourão OAB/PI nº 8070 e Dr. Luis Augusto Correia Lima de Oliveira OAB/CE nº 22441) que haviam me substituído abruptamente dos autos em questão, onde tenho ainda que aferir se aceito ou não tal reconstituição para voltar então a defendê-lo perante o Tribunal Popular do Júri de Teresina/PI, neste feito criminal ora em debate.

Outro esclarecimento que também gostaríamos de prestar é que este defensor esteve intimado para realização do Júri do Soldado Moreira no processo que sobre a morte do engenheiro “Castelinho” onde por está devidamente intimado de sua possível realização para o dia 26 último e pelo fato de ter chocado minha agenda profissional onde já havia sido intimado anteriormente da realização de um outro julgamento pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Araguaína/TO na mesma data (26.08.2015) (http://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2015/08/cigano-acusado-de-matar-4-pessoas-e-condenado-76-anos-em-araguaina.html). Ante o choque da agenda profissional solicitamos junto ao Judiciário o adiamento em petição fundamentada, o que foi de pronto deferido pelo Eminente Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri da Comarca de Teresina/PI, Dr. Antônio de Jesus Reis Nolêto, ou seja o feito corre na mesma vara e comarca do processo ora em mote.

E dada a situação peculiar traçada na petição de adiamento foi sugerido por este profissional ao Juízo que deslocasse a data do adiamento para o dia 31.08.2015 próxima segunda-feira em virtude clara que não havia condições humanas, físicas e nem técnicas possível para está dia 28.08.2015 hoje na capital Piauiense para praticar qualquer ato e assim foi compreendido pelo Digno Magistrado Presidente da 1ª Vara Criminal do Júri de Teresina/PI.

Renovo meus votos de sinceros agradecimentos ao Senhor Editor deste Portal, bem como reitero que a postura deste profissional é de sempre zelar pela ética e respeito para com as autoridades constituídas deste Estado do Piauí e em qualquer outra unidade da federação onde milita como advogado.

Muito Obrigado!




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