Enviar por e-mail

Enviar notícia por e-mail
Exemplo: nome@example.com. Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços por vírgulas
Informe o seu nome
Informe o seu endereço de e-mail
Os comentários serão incluídos na mensagem

Comunicar erros

Comunicar erro na notícia
Informe o seu nome
Informe o seu endereço de e-mail
Descreva o que há de errado com esta notícia
03/07/2009 - 15h52
SC

Justiça aplica lei Maria da Penha e determina que mulher se afaste de ex-marido

Ela também está proibida de de ter qualquer contato com eles, por qualquer meio, segundo a decisão.

do GP1

Pela primeira vez desde a criação da lei Maria da Penha, o Estado de Santa Catarina aplicou a legislação para proteger um homem.

O juiz Rafael Fleck Arnt, da Comarca de Dionísio Cerqueira, em decisão provisória, proibiu que uma mulher se aproxime do ex-marido e da atual mulher dele. Ela também está proibida de de ter qualquer contato com eles, por qualquer meio, segundo a decisão.

De acordo com a Justiça Estadual, a medida é denominada protetiva de urgência, que obedece os termos da lei Maria da Penha. É a primeira vez que essa medida, com base na lei, é aplicada no Estado.

Na ação, a ex-mulher é acusada pelo Ministério Público de perseguir, ameaçar e perturbar o ex-marido no local de trabalho e em locais que ele frequentava. Tais atitudes foram consideradas como violência psicológica e moral, tanto contra o homem como quanto à sua atual mulher, e, por isso, caracterizado como violência doméstica no processo.

O juiz explicou que a lei é mista e por contemplar os dispositivos penais, deve ser aplicada em favor da mulher contra o homem e em favor do homem contra a mulher. "Desde que preenchidos os requisitos legais, especialmente quanto à hiposuficiência da parte ofendida, violada em relação praticada no ambiente doméstico ou dela decorrente", disse o juiz.

Além disso, o juiz citou o artigo 5º da Constituição, que afirma a igualdade entre os sexos. "Com o advento da 'Constituição Cidadã', homens e mulheres foram considerados iguais em direitos e deveres", disse.

A medida é valida por 30 dias, a partir do dia em que acusada tomar conhecimento da decisão, que foi assinada pelo juiz nesta semana. As identidades dos envolvidos não foram reveladas da Justiça Estadual.

 

Fonte: Folha Online


Saiba mais sobre Brasil

Leia também

Avalie:

Média de avaliações:

0 votos

Comente esta reportagem

Comentário
Escreva aqui seu comentário

De onde você é?

Escolha um Estado
Escolha sua Cidade

Quem é você?

Informe o seu Nome
Informe o seu E-mail!

Comentários (0)

  • Não há comentários nesta notícia

Publicidade

tempo real


Publicidade


Publicidade

Desenvolvido por Mundi Tecnologia