A Justiça Federal autorizou que a presidente afastada Dilma Rousseff, volte a usar os aviões da Força Aérea Brasileira (FAB), fora do trecho Brasília e Porto Alegre, desde que todo o custo da viagem seja pago "pela própria autoridade ou pelo partido político a que esteja vinculada".
De acordo com a Veja, a decisão foi da juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre. Além disso, os assessores da presidente afastada e a manutenção da estrutura do seu gabinete pessoal também tem o mesmo direito.
"Assim, a fim de compatibilizar os interesses em conflito, e diante da ausência de norma disciplinadora da tão peculiar situação enfrentada nestes autos, tenho que deve ser feita a aplicação analógica do artigo 76 da Lei 9.504/97 - segundo o qual o ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado-, de modo que a Presidente afastada possa usar as aeronaves da FAB, desde que haja o ressarcimento pela própria autoridade ou pelo partido político a que esteja vinculada", finalizou.
De acordo com a Veja, a decisão foi da juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre. Além disso, os assessores da presidente afastada e a manutenção da estrutura do seu gabinete pessoal também tem o mesmo direito.
Imagem: EstadãoJustiça autoriza Dilma Rousseff a usar aviões da FAB
Segundo informações da juíza a utilização de aeronaves da FAB deve ser garantida para viagens a Porto Alegre e para os deslocamentos necessários para a defesa de Dilma no processo de impeachment. "Assim, a fim de compatibilizar os interesses em conflito, e diante da ausência de norma disciplinadora da tão peculiar situação enfrentada nestes autos, tenho que deve ser feita a aplicação analógica do artigo 76 da Lei 9.504/97 - segundo o qual o ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado-, de modo que a Presidente afastada possa usar as aeronaves da FAB, desde que haja o ressarcimento pela própria autoridade ou pelo partido político a que esteja vinculada", finalizou.
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