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São Miguel da Baixa Grande - Piauí

Justiça cassa o mandato do prefeito de São Miguel da Baixa Grande

Na sentença o juiz também decretou a inelegibilidade do prefeito e do Secretário de Administração e Finanças, Fernando Pinheiro Mendes, por 08 anos.

O juiz Jônio Evangelista Leal, da 76ª Zona Eleitoral, julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE ajuizada pela Coligação “Unidos Para Reconstruir” e cassou os diplomas do prefeito e vice de São Miguel da Baixa Grande, Josemar Teixeira de Moura (PMDB) e Gladson Rossy Mendes de Oliveira (PSB), respectivamente, acusados de abuso de poder político e conduta vedada. O juiz determinou a realização de novas eleições após o julgamento de eventual recurso a ser interposto junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Na sentença o juiz também decretou a inelegibilidade do prefeito e do Secretário de Administração e Finanças, Fernando Pinheiro Mendes, por 08 anos.

Após o afastamento do prefeito e vice, e enquanto não realizada nova eleição, deverá exercer o cargo de prefeito Municipal, em caráter provisório, o presidente da Câmara Municipal de São Miguel da Baixa Grande.

A sentença é da última segunda-feira, 04 de setembro.

Entenda o caso

Josemar Teixeira de Moura e Fernando Pinheiro Mendes foram acusados de terem perpetrado uma série de ilicitudes no ano de 2016 com a finalidade exclusiva de favorecer a campanha eleitoral do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de São Miguel da Baixa Grande – PI, candidatos à reeleição.

Em resumo, as ilicitudes seriam as seguintes: a) nomeação de mais de 70 prestadores de serviços públicos sem prévio concurso público, inclusive para cargos e funções inexistentes, no ano eleitoral, sendo em alguns casos durante período vedado pela lei eleitoral; b) pagamento de gratificação de segundo turno para professores da municipalidade, mesmo sem o exercício da carga horária correspondente, com fins eminentemente eleitoreiros; c) incremento remuneratório do funcionalismo municipal com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016, com a edição da Lei Municipal nº. 151/2016, publicada em 29 de julho de 2016.

Para o magistrado, “a ação do gestor, realizada à margem da lei, certamente configurou abuso de poder político, tendo como única finalidade lograr êxito no pleito municipal de 2016, na medida em que beneficiara alguns servidores, de molde a garimpar mais e mais votos. A mácula à legitimidade e à normalidade do pleito, portanto, está bem evidenciada no ponto, ainda mais se somada tal atitude aos demais atos ilícitos perpetrados durante o ano eleitoral de 2016, especialmente a irregularidade na contratação de diversos servidores e/ou prestadores de serviços”.

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