Fechar
GP1

Piripiri - Piauí

Justiça condena acusados de matar empresário em Piripiri

A sentença do uiz de direito João Bandeira Monte Júnior, da 1ª Vara da comarca de Piripiri, é da última quarta-feira (19).

O juiz de direito João Bandeira Monte Júnior, da 1ª Vara da comarca de Piripiri, condenou Luís Gustavo Reis, Nelson Veras Rodrigues e Keyla Andrade do Nascimento Silva pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte) contra o empresário Francisco Firmino de Araújo. A sentença é da última quarta-feira (19).

Luís Gustavo e Nelson foram condenados a 20 anos de reclusão e 10 dias-multa. Já Keyla foi condenada a 22 anos e 6 meses de reclusão e pagamento de 11 dias-multa.

Em relação a Luís Gustavo e Nelson, como permaneceram presos durante todo o processo, devem continuar presos, sendo recomendada a penitenciária Irmão Guido para o cumprimento das penas.

Quanto à Keyla, a mesma permaneceu solta durante o processo, sendo-lhe fixadas condições para sua liberdade. Contudo, ela descumpriu as medidas cautelares diversas da prisão, sendo decretada a sua prisão preventiva com a expedição de mandado.

O crime

Segundo a denúncia, Keyla e seu marido Raimundo de Brito Machado elaboraram plano para roubar dinheiro e joias do empresário Francisco Firmino. Eles então, contrataram Luís Gustavo, Nelso Veras e mais dois indivíduos, já falecidos, para, com eles, efetuarem o roubo, dando-lhes uma parcela do que fosse arrecadado.

No dia 18 de dezembro de 2014, a vítima chegou à sua residência acompanhada da família e foi surpreendido por Luís Gustavo e Nelson, momento em que foi efetuado um tiro na panturrilha esquerda do empresário que permaneceu no veículo enquanto durou a execução do crime. Os acusados roubaram joias e uma arma de fogo. A vítima não resistiu ao ferimento e morreu.

Raimundo não foi localizado, motivo pelo qual o processo contra ele foi separado.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.