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Teresina - Piauí

Justiça condena Comercial Carvalho e Yoki Alimentos

A sentença foi dada em 08 de dezembro de 2016 pelo juiz Francisco João Damasceno, da 1ª Vara Cível de Teresina.

O Comercial Carvalho e a Yoki Alimentos/General Mills foram condenados pela Justiça ao pagamento de R$10.000,00 em ação por danos morais ajuizada por Luzinaldo dos Santos representando seus filhos menores de iniciais R.G.S e D.G.S. A condenação atinge as duas empresas de forma solidária e cada um dos menores receberá R$ 5.000,00. A sentença foi dada em 08 de dezembro de 2016 pelo juiz Francisco João Damasceno, da 1ª Vara Cível de Teresina.

Segundo a ação, Luzinaldo dos Santos, adquiriu, no dia 06 de abril de 2013, no Comercial Carvalho, salgadinhos da marca Yoki, do tipo Yokitos Batata, que foram consumidos pelos seus dois filhos menores no dia 08 de abril de 2013.

Narra que as crianças começaram a sentir incômodos logo após a ingestão dos salgadinhos, contudo, por volta das 22h, o menor R.G.S. começou a se queixar de dores abdominais. Segundo a petição inicial, no dia seguinte, 09 de abril de 2013, os dois menores teriam passado mal, apresentando vômito e dores abdominais, ocasião em que foram levados para o hospital.

Luzinaldo afirma que entrou em contato com o Sistema de Atendimento ao Cliente -SAC da Yoki Alimentos relatando o ocorrido sem, contudo, receber nenhuma resposta, mas apenas um e-mail de confirmação automático. Segundo Luzinaldo dos Santos, ao analisar as embalagens dos salgadinhos consumidos pelos menores, constatou que os prazos de validade haviam expirado em 16 de fevereiro e 06 de abril de 2013 e, portanto, estavam vencidos.

De acordo com a sentença do magistrado, “pelas provas carreadas aos autos é possível constatar que os autores de fato adquiriram e consumiram os produtos do tipo Yokitos Batata fabricado e comercializado pelas rés e que estes estavam com prazo de validade vencido”.

“Considerando que o produto consumido pelos autores estava com prazo de validade vencido e, portanto, impróprios para o consumo e que houve busca de informações por parte do representante legal dos menores no SAC do fabricante na data em que foram levados ao hospital, resta comprovado o nexo de causalidade ensejando dever de indenizar”, enfatizou o magistrado.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí.

Outro lado

Procurada pelo GP1, na tarde desta segunda-feira (13), a assessoria de comunicação da Yoki Alimentos/General Mills enviou posicionamento informando que tomou ciência da decisão ontem e que tomará todas as medidas cabíveis. A empresa reforçou ainda que segue rigorosos processos de controle de logística e distribuição para que casos como estes não ocorram, mantendo seu compromisso com a qualidade dos seus produtos e a transparência na relação com seus clientes e consumidores.

Também procurada pelo GP1, o departamento de marketing do Comercial Carvalho não se manifestou sobre o caso.

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