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Justiça condena ex-prefeita ‘ostentação’ por improbidade

Lidiane Leite foi acusada de desconto indevido em salários de professores.

A Justiça do Maranhão condenou a ex-prefeita do município de Bom Jardim, Lidiane Leite, por atos de improbidade administrativa. Ela ficou conhecida como a “prefeita ostentação” após mostrar nas redes sociais uma vida de luxo nas redes sociais.

Em outubro de 2015, Lidiane Leite também havia sido condenada, sob acusação de improbidade administrativa e teve seus bens bloqueados. Ela foi acusada, na época, de desviar dinheiro público destinado para a execução de reforma de escolas.

De acordo com informações do G1, a nova ação contra Lidiane aponta que foram feitos inúmeros descontos injustificados na remuneração mensal dos servidores do magistério do Ensino Público do Município de Bom Jardim durante 2012 e 2014, período em que ela foi eleita.

Para o juiz Raphael Leite Guedes, a ex- prefeita violou o artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa ao prejudicar inúmeros professor municipais com a indevida redução em seus salários. “Em que pese às alegações de demandada em sede de defesa preliminar, não houve comprovação nos autos de ausência de recursos para a realização do pagamento dos servidores municipais”, disse.

  • Foto: DivulgaçãoLidiane LeiteLidiane Leite

A decisão, segundo o juiz, foi baseada em uma Ação Civil Pública (ACP), solicitada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e confirma a veracidade dos fatos alegados por meio de extratos bancários, contracheques e declarações dos professores durante o desenvolvimento do processo.

“Conforme se vê das provas carreadas aos autos, há extratos bancários, contracheques e declarações dos professores que comprovam a redução salarial sem qualquer motivação e devido processo legal. Destarte, houve violação ao art. 11, inciso I, da Lei 8.429/92, incidindo a ex-gestora na prática de ato de improbidade administrativa”, explicou o juiz Raphael Leite Guedes.

Lidiane Leite foi condenada a ressarcir integralmente os docentes “com valores auferidos mensalmente em patamar inferior ao devido e não o patrimônio municipal, razão pela qual deixo de condenar a ré, bem como deixo de condená-la a perda da função pública em razção de não mais ocupar o cargo de Prefeito deste Município.

A ex-prefeita de Bom Jardim foi condenada ainda com a “suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; multa civil no valor correspondente a 50 vezes a remuneração recebida pela demandada quando ocupante do cardo de Prefeita Municipal; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos”.

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