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Madeiro - Piauí

Justiça condena ex-prefeita Regina Queiroz por improbidade

A sentença do juiz de Direito Muccio Miguel Meira é de 15 de março deste ano

O juiz de Direito Muccio Miguel Meira condenou a ex-prefeita de Madeiro, Maria Regina Queiroz, em ação civil de improbidade administrativa. A sentença é de 15 de março deste ano.

A ex-prefeita foi condenada à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos, pagamento de multa civil correspondente a dez vezes a remuneração percebida em agosto de 2009 como prefeita e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 3 anos.

A ação foi ajuizada pelo Município de Madeiro que alegou que a ex-prefeita atrasou o pagamento dos salários dos funcionários da prefeitura entre agosto e setembro de 2009, e, instada a fazê-lo por meio de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), mais uma vez descumpriu o acordado, o que levou o juiz da comarca a aplicar multa de R$ 150 mil.

A ex-prefeita alegou, em sua defesa, a inaplicabilidade da Lei de Improbidade a agentes políticos, o não enquadramento dos fatos às hipóteses legais, a inexistência de ofensa aos princípios da Administração Pública. Aduziu carência da ação, pois os recursos seriam federais, não podendo desta forma, ser cobrados pelo município. Argumentou ainda que a denúncia não possui provas mínimas da existência dos fatos e que os fatos aconteceram devido a inúmeros problemas financeiros enfrentados pelo município durante a sua gestão.

Condenação na Justiça Federal

A juíza federal substituta da 3ª Vara Federal, Vládia Maria de Pontes Amorim, condenou a ex-prefeita de Madeiro, Maria Regina Queiroz de Almeida, por deixar de prestar contas de recursos públicos. A sentença é de 15 de maio deste ano.

A ex-prefeita foi condenada à suspensão dos direitos políticos por três anos, perda de qualquer função pública, caso ocupe alguma, pagamento de multa civil no valor de três vezes a remuneração percebida pela agente quando Prefeita do Município de Madeiro e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 03 (três) anos.

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