Fechar
GP1

Piauí

Justiça condena ex-prefeito Benício Barros em ação de improbidade

O ex-prefeito ainda está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de um ano.

O juiz de direito da 2ª Vara de Campo Maior, Júlio César Menezes Garcez, julgou parcialmente procedente ação de improbidade administrativa contra ex-prefeito de Nossa Senhora de Nazaré, Benício Barros Alves.

Segundo a denúncia, o ex-gestor celebrou o convênio 585/2000 junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em 01/12/2000, cujo objeto foi a recuperação de
casas populares firmado no valor total de R$ 64.546,00 ( sessenta e quatro mil quinhentos e quarenta e seis reais), dos quais, R$ 4.546,00 (quatro mil quinhentos e quarenta e seis reais)
correspondeu à participação da municipalidade, como contrapartida.

A prefeitura de Nossa senhora de Nazaré que ingressou com a ação, afirmou que o réu não teria dado a destinação correta aos referidos recursos , o que teria causado grandes prejuízos
ao município e à população local, encontrando-se o Município como inadimplente junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI.

Aduziu que a conduta do réu se configura como ato de improbidade, sujeita, portanto, às penas da Lei de Improbidade Administrativa.

Benício foi condenado a ressarcir o erário público municipal de Nossa Senhora de Nazaré a quantia de R$ 2.458,19 (dois mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e dezenove centavos) referente à contrapartida do município que deixou de ser aplicada de acordo com o pactuado no convênio 585/2000. Benício teve ainda a suspensão dos seus direitos políticos por três anos, terá que pagar multa civil no valor de 20 vezes a remuneração na época por ele percebida na qualidade de Prefeito e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de um ano.

A decisão é do dia 23 de outubro de 2014.

Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.