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Curralinhos - Piauí

Justiça condena novamente ex-prefeito Ronaldo Campelo

A sentença do juiz de direito da Vara Única de Monsenhor Gil, Carlos Alberto Bezerra Chagas, é desta terça-feira (18).

O juiz de direito da Vara Única de Monsenhor Gil, Carlos Alberto Bezerra Chagas, condenou novamente o ex-prefeito de Curralinhos, Ronaldo Campelo dos Santos, em ação civil de improbidade administrativa. A sentença é desta terça-feira (18). Essa é a terceira condenação do ex-prefeito somente este ano de 2017.

O ex-prefeito foi condenado a devolver R$ 6 mil aos cofres públicos, perda da função pública que, eventualmente, ocupar quando do trânsito em julgado da sentença, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil equivalente a 30 vezes o valor da última remuneração recebida em 2012, no cargo de prefeito do município de Curralinhos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Denúncia

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado, no exercício financeiro de 2010, na gestão de Ronaldo Campelo, foi realizado o convênio n° 0290/2010 entre o município e a Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Piauí — SEDUC, cujo objeto era a cooperação financeira para a manutenção de transporte escolar.

De acordo com a Seduc, o ex-prefeito não prestou contas referentes a 1° parcela no valor de R$ 6 mil, tampouco realizou a devolução dos recursos, tomando o município inadimplente perante os órgãos de controle externo e interno.

Tendo em vista a inadimplência de prestar contas no prazo máximo de 30 dias após o recebimento de uma ou grupo de duas parcelas, o repasse das demais parcelas do convênio foi suspenso, no total de cinco parcelas, apenas sido efetivamente repassada a 1° parcela em 01.07.2010. Assumindo a administração pública um novo prefeito, este não localizou qualquer documentação que comprovasse a execução do mesmo.

O ex-prefeito apresentou defesa alegando que realizou a prestação de contas do convênio na SEDUC dentro do prazo, que a prestação de contas também deveria ser realizada por meio do SICONV do Governo do Estado do Piauí, contudo o ex-prefeito teria que ter uma senha cadastrada pela atual gestão, o que lhe foi negado. Ele afirmou ainda que inexistiram dolo e má-fé na sua conduta, bem como dano ao erário, não havendo o que se falar em ilegalidade.

Para o juiz, ficou comprovado o cometimento de ato de improbidade administrativa pelo ex-prefeito que causou lesão ao erário e violação aos princípios da Administração Pública.

Outras condenações

No início de janeiro deste ano, o ex-prefeito Ronaldo Campelo foi condenado por não ter prestado contas dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE ao município de Curralinhos.

No dia 10 de julho, o ex-prefeito foi condenado a devolver R$ 189.167,03 aos cofres públicos por não ter prestado contas de recursos da Funsa.

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