A Justiça Federal condenou José Silviano de Sousa, José Crisógono de Carvalho Filho e Maria Lisleia Lopes Nunes do Nascimento, respectivamente, pelos crimes de receptação qualificada, peculato e furto qualificado de equipamentos que estavam instalados em escolas e postos de saúde da zona rural das cidades de Alagoinha do Piauí e Simões.
De acordo com a ação movida pelo Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República no Município de Picos, foi detectado através de vistoria realizada na região, o furto de mais de 200 equipamentos. Segundo o MPF, os materiais tinham sido obtidos a partir do Programa de Desenvolvimento Energético dos Estados e Municípios (PRODEEM), do Governo Federal, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia.
O MPF destacou que em relação ao réu José Paulo Ferreira da Silva, o juízo da Vara Única da Subseção de Picos, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, enquanto Aloísio José do Nascimento foi absolvido. A decisão pode ser recorrida.
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