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Piauí

Justiça condena União a pagar R$ 150 mil a mãe de tenente piauiense morto após explosão de bomba

Na decisão, proferida pelo juiz federal Márcio Braga Magalhães, no último dia 13 de agosto, o magistrado reconhece a omissão da União como causa decisiva da morte do tenente.

A Justiça Federal no Piauí condenou a União Federal a pagar indenização de R$ 150 mil, por danos morais, à Maria do Socorro Vieira de Araújo Luz pela morte de seu filho, José Wesley de Araújo Luz, piauiense que era tenente da Infantaria do Exército Brasileiro e faleceu quando exercia suas funções de militar no Campo de Instrução de Penedo, em Maranguape - CE, como instrutor de avaliação e designação de alvos para alunos do CFS/23º BC.

José Wesley de Araújo Luz sofreu lesões provocadas por explosivos que detonaram antes do momento previsto, que, de acordo com a perícia, explodiram por estarem fora do prazo de validade, fato que torna a morte de José Wesley responsabilidade da União.

Em contestação à ação, a União Federal negou pedido de indenização e sustentou a improcedência do pedido, alegando que a morte do tenente não foi causada pela omissão culposa ou dolosa do Estado, e sim por uma fatalidade, que aconteceu apesar de todos os cuidados tomados pelos profissionais envolvidos.

O juiz federal Márcio Braga Magalhães, verificou que José Wesley faleceu no dia 30 de julho de 2009, quando foi encontrado desacordado cerca de 3 minutos após a detonação de explosivo do tipo petardo, cujo prazo de validade era até o dia 03 de abril de 2009, ou seja, os explosivos já tinham ultrapassado um prazo de mais de três meses. Diante da situação, o magistrado considerou que "José Wesley de Araújo Luz faleceu de insuficiência respiratória e edema agudo de pulmão, as provas e indícios constantes dos autos induzem ao reconhecimento de omissão da União como causa decisiva para a ocorrência do evento morte, no tocante ao procedimento legal e adequado de destino dos petardos vencidos".

A decisão é do último dia 13 de agosto, proferida pelo juiz da 2ª Vara Federal, Márcio Braga Magalhães, e publicada na edição do Diário da Justiça Federal desta segunda-feira (22).


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