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Pedro II - Piauí

Justiça condena vereadores de Pedro II a devolver R$ 1 milhão

A sentença da juíza federal substituta da 3ª Vara Federal, Vládia Maria de Pontes Amorim, foi dada em 30 de outubro deste ano.

A juíza federal substituta da 3ª Vara Federal, Vládia Maria de Pontes Amorim, condenou os ex-presidentes da Câmara Municipal de Pedro II, Evandro Augusto Nogueira Pinheiro dos Santos e Joaquim Luiz Galvão a devolver R$ 515 mil e R$ 519 mil, respectivamente. A sentença foi dada em 30 de outubro deste ano.

Segundo o Ministério Público Federal, a Receita Federal realizou fiscalização para apuração de regularidade no pagamento de contribuições previdenciárias devidas pela Câmara Municipal de Pedro II, tendo ficado consignado que Evandro Augusto Nogueira Pinheiro dos Santos, na qualidade de presidente do referido órgão, no período de 07/07/2008 a 31/12/2008, deixou de informar todos os dados geradores de contribuições previdenciárias.

Já Joaquim Luiz Galvão, também na qualidade de presidente do órgão, no período de 01/01/2007 a 06/07/2008, além de ter procedido de igual forma, deixou de repassar contribuições que chegaram a ser descontadas de segurados ocupantes de cargos comissionados.

Em defesa prévia, os vereadores, que foram eleitos na eleição de 2016, sustentaram ausência de justa causa para a propositura da ação.

Na sentença, a juíza destacou que “os réus nunca buscaram solucionar os danos acarretados por suas condutas omissivas quanto ao repasse correto dos valores atinentes às contribuições previdenciárias, o que, por si só, é suficiente para demonstrar o descaso dos réus para com suas atribuições legais como gestores de recursos públicos”.

Os vereadores então foram condenados a devolver R$ 515.890,07 (Evandro Augusto) e R$ 519.611, 09 (Joaquim Luiz), além de terem que pagar multa de R$ 100 mil (cada um), suspensão dos direitos políticos por 5 anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 5 anos.

A multa aplicada será revertida em favor do Município de Pedro II e o ressarcimento ao erário destinado à União Federal.

Outro lado

Procurado, na noite desta terça-feira (21), o vereador Joaquim Luiz informou que ainda não foi notificado da sentença. "Na época nós apresentamos todos os documentos. Eu ainda não foi notificado", disse o parlamentar.

Já o vereador Evandro Augusto não foi localizado. O GP1 continua aberto para quaisquer esclarecimentos.

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