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Teresina - Piauí

MP denuncia ex-tabeliã Lysia Bucar por formação de quadrilha

Segundo dados do Cartório do 2º Ofício, Lysia Bucar, seus dois irmãos e ex-tabeliães substitutos, teriam se apropriado de mais de 11 milhões de reais de depósitos prévios.

O Ministério Público do Estado do Piauí apresentou denúncia contra a ex-tabeliã Lysia Bucar, seus dois irmãos e ex-tabeliães substitutos, Antônio Lisboa e Ronaldo Bucar, por peculato e formação de quadrilha. Eles são acusados de desviar mais de R$ 27 milhões do poder público. Segundo dados encontrados nos livros contáveis do Cartório do 2º Ofício, os investigados teriam se apropriado de mais de 11 milhões de reais de depósitos prévios.

De acordo com o MPE, as atividades de Lysia Bucar estavam sendo investigadas desde junho de 2016, através de procedimento de investigação criminal. A comissão de Promotores de Justiça encontrou indícios de três modalidades diferentes de apropriação de taxas judiciais que deveriam integrar o patrimônio público.

  • Foto: Facebook/Lysia BucarLysia BucarLysia Bucar

Concessão do tabelionato

O MPE declarou que desde maio de 2015, os representados não possuem mais a concessão do tabelionato, respondendo pelo cartório apenas como interinos, ou seja, até a nomeação dos aprovados em concurso público para exercício do cargo. Como provisórios, eles teriam o direito de receber remuneração de R$ 30.471,10, mas deveriam repassar o restante do faturamento líquido ao Poder Judiciário, o que não fizeram.

Faturamento do Cartório

O Ministério Público afirmou que a renda do cartório no período maio de 2015 a maio de 2016 foi superior a 18 milhões. Depois de abatidas as despesas comprovadas com os gastos operacionais e os rendimentos da própria tabeliã interina, deveria ter sido recolhido ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário Piauiense (FERMOJUPI) a quantia aproximada de 15 milhões, o que não teria sido feito pela ex-tabeliã.

Depósitos prévios

A Justiça acolheu indícios de que Lysia Bucar e Antônio Lisboa apropriaram-se de depósitos prévios. Os valores equivalem ao recebimento de dinheiro no ato da entrada do pedido do serviço cartorial. Em caso de desistência e/ou impossibilidade de realização do procedimento solicitado, o depósito prévio é devolvido ao requerente. Caso o ato seja realizado, o depósito prévio é transformado em gratificação, ficando sujeito ao pagamento da taxa do FERMIJUPI (10%).

Para o MPE, Lysia Bucar deveria manter guardados os valores recebidos a título de depósito prévio até a realização do ato ou devolução aos interessados, o que não ocorreu. Depois de mais de dois meses após serem afastados do tabelionato, os investigados não repassaram à atual tabeliã interina os valores equivalentes aos depósitos prévios.

O Ministério Público informou ainda que em julho e agosto de 2010, o cartório apresentou como gasto de pagamento a ser abatido das gratificações que seriam recolhidos ao Poder Público contrato de locação de móveis e computadores, firmado entre o cartório e a empresa Lar Construções. Verificou-se que o cartório continuou registrando em seus livros contábeis gastos com aquisição de bens móveis e material de informática, lançando duas despesas referentes aos mesmos objetos a serem cortadas das gratificações que foram recolhidos ao Poder Público naqueles meses.

Ressalta também que os próprios investigados informaram que a Lar Construções não locava material de informática para nenhuma empresa, nem mesmo para o cartório. Para O MPE a informação diverge do contrato apresentado nas prestações de contas ao TJ-PI, onde Antônio Lisboa, como representante da Lar Construções, locava móveis e material de informática para Lysia Bucar, representando o cartório do 2º Ofício. O gasto simulado importou em apropriação indevida superior a R$ 88 mil reais.

Devolução de valores

O promotor de Justiça Plínio Fontes informou que aqueles que fizeram depósitos ao Cartório do 2º Ofício e não tiveram seus atos cartorários realizados ou não receberam seu dinheiro de volta, podem procurar a 6ª Promotoria de Justiça Criminal para que se providencie a juntada dos documentos aos autos do processo criminal, para receber a devolução dos valores indevidamente apropriados pelos investigados.

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