O Juiz Carlos Marcello Sales Campos, Titular da Vara Única da Comarca de Corrente, concedeu liminar solicitada pelo Município de Corrente para desobstrução da Rua Nicolau Tolentino, no bairro Morro do Pequi. A rua foi cercada pela proprietária do terreno localizado nas imediações, sob a alegação de tratar-se de propriedade particular.
Em sua decisão, o juiz afirma que o município demonstrou a absoluta irregularidade da obstrução da referida via pública e estabelece a sua desobstrução imediata, sob pena de multa diária no valor correspondente a R$ 550,00.
Imagem: DivulgaçãoRua Nicolau Tolentino, no bairro Morro do Pequi
Em sua decisão, o juiz afirma que o município demonstrou a absoluta irregularidade da obstrução da referida via pública e estabelece a sua desobstrução imediata, sob pena de multa diária no valor correspondente a R$ 550,00.
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