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Justiça do Trabalho julga procedente ação civil coletiva contra prefeitura de Teresina

Na ação, ajuizada pelo procurador do Trabalho José Wellington Soares, são beneficiados os trabalhadores admitidos e/ou demitidos durante março de 2003 a março de 2008.

Uma ação civil coletiva movida pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí em favor de trabalhadores que prestaram serviços ao município de Teresina na forma de “trabalho voluntário” em creches foi julgada procedente pela Justiça do Trabalho e não cabe mais recursos da decisão.

A Justiça condenou as entidades Centro de Defesa da Mulher do Piauí (CDM) e Fundação Francisco Falcão de Carvalho (Fundaf) a fazer as anotações e correções nas carteiras de trabalho e a pagar, a todos os empregados, as parcelas de 13º salário, férias acrescidas do 1/3, como também a recolher o FGTS devido.

Caso as entidades não disponham de recursos para esse pagamento, a Justiça do Trabalho condenou o Município de Teresina a quitar a dívida, pois os trabalhadores prestaram serviços a creches e escolas municipais.

Na ação, ajuizada pelo procurador do Trabalho José Wellington Soares, são beneficiados os trabalhadores admitidos e/ou demitidos durante março de 2003 a março de 2008, inclusive os que continuaram trabalhando após esse período.

Portanto, para estarem aptos a receber os seus direitos, esses trabalhadores precisam se habilitar no processo nº 002112800-24.2009.5.22.0002 na 2ª Vara do Trabalho de Teresina para dar, individualmente, andamento à execução e o posterior recebimento dos valores devidos. Maiores informações nos telefones 2106-9431 ou 2106-9413.

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