A Justiça Eleitoral voltou a multar o Sistema Timon de Radiodifusão LTDA, a TV Meio Norte, do empresário Paulo Guimarães, por ‘tratamento privilegiado’ ao candidato da ‘Coligação Para o Piauí Seguir Mudando’, encabeçada pelo candidato Wilson Martins, do PSB. É a terceira vez que a TV é multada por tentar beneficiar o candidato governista. A representação foi movida pela Coligação "A Força do Povo", que tem como candidato a governador, Sílvio Mendes, do PSDB.
A condenação aplicada agora foi por conta de ‘propaganda subliminar’ realizada no programa Agora, que foi ao ar dia 18 de outubro, data em que o jornalístico veiculou imagens aéreas de cidades do interior onde existiriam ‘obras em execução’ do atual Governo, destacando “qualidades” da administração e “enaltecendo o desenvolvimento do Estado”.
O juiz eleitoral José Acélio Correia tomou como base as imagens da “construção” da Ferrovia Transnordestina. Segundo o magistrado, a obra “faz parte de uma das idealizadas pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do qual foi coordenador no Piauí o então vice-govenador, Wilson Martins”.
José Acélio Corrreia entendeu ainda que “frequentemente, é destacada na propaganda eleitoral gratuita do candidato Wilson Martins a construção da aludida ferrovia, o que subliminarmente, a vincula como um de seus projetos, ao tempo em que associa a sua imagem àquela obra”. Diante deste cenário, Acélio decidiu pela condenação da TV Meio Norte e aplicação de multa no valor de R$ 21.282,00.
A condenação aplicada agora foi por conta de ‘propaganda subliminar’ realizada no programa Agora, que foi ao ar dia 18 de outubro, data em que o jornalístico veiculou imagens aéreas de cidades do interior onde existiriam ‘obras em execução’ do atual Governo, destacando “qualidades” da administração e “enaltecendo o desenvolvimento do Estado”.
O juiz eleitoral José Acélio Correia tomou como base as imagens da “construção” da Ferrovia Transnordestina. Segundo o magistrado, a obra “faz parte de uma das idealizadas pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do qual foi coordenador no Piauí o então vice-govenador, Wilson Martins”.
José Acélio Corrreia entendeu ainda que “frequentemente, é destacada na propaganda eleitoral gratuita do candidato Wilson Martins a construção da aludida ferrovia, o que subliminarmente, a vincula como um de seus projetos, ao tempo em que associa a sua imagem àquela obra”. Diante deste cenário, Acélio decidiu pela condenação da TV Meio Norte e aplicação de multa no valor de R$ 21.282,00.

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