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Justiça Federal absolve ex-reitor Luiz Júnior em ação penal

De acordo com a sentença, “é necessário que a vontade do agente, seja possível aferir a existência de dolo específico, o que não restou comprovado no caso em tela”.

A ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor do ex-reitor Luiz de Sousa Santos Júnior e o publicitário Cândido Neto por suposto crime contra a Lei de Licitações foi julgada improcedente pela Justiça Federal.

De acordo com a denúncia formulada pelo MPF, foi constatado pela Controladoria Geral da União — CGU, por meio do relatório n° 208460, a ocorrência de 16 (dezesseis) contratações irregulares relacionadas a serviços de publicidade e propaganda por parte da Fundação Universidade Federal do Piauí — FUFPI, por meio de solicitação e contratação ao mesmo grupo empresarial, constituído pelas empresas Vende Publicidades Ltda, Mídia Externa Ltda e TV Global Produções, tendo ainda evidenciada relação de parentesco entre os proprietários, além de funcionamento das empresas no mesmo endereço comercial, contrariando a Lei de Licitações. A sentença foi dada em 26 de julho de 2016.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Luiz JúniorLuiz Júnior

A FUFPI, por meio do então reitor Luiz de Sousa Santos Júnior, realizava a contratação direta com as empresas de Cândido Gomes Neto, fugindo às regras dos procedimentos licitatórios, a partir da constatação de que o mesmo grupo empresarial restringia o caráter competitivo da contratação peia impossibilidade de participação de outros interessados do ramo concernente ao seu objeto.

De acordo com a sentença, “é necessário que a vontade do agente, seja possível aferir a existência de dolo específico, o que não restou comprovado no caso em tela.”

Ex-reitor foi condenado em ação de improbidade

O ex-reitor Luiz de Sousa Santos Júnior, conhecido “Luiz Júnior”,  indicado pelo PMDB para vice na chapa do prefeito Firmino Filho (PSDB), foi condenado em ação de  por improbidade administrativa pelo juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 2ª Vara Federal, em auxilio a 3ª Vara Federal. O ex-reitor foi condenado exclusivamente ao pagamento de multa civil prevista no art.12.II, da Lei 8.429/92 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Segundo o MPF, Luiz Júnior, teria se utilizado do contato firmado entre a UFPI e os Correios para distribuir correspondências em apoio a uma das chapas que concorriam ao cargo de reitor. As correspondências foram entregues pelos Correios inclusive com o carimbo do contrato firmado (contrato n° 2250277/2010-DR/PI).

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