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Piauí

Justiça Federal condena ex-deputado "César Sindô"

O ex-deputado ainda foi condenado a suspensão dos direitos políticos por três anos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O ex-deputado estadual e ex-prefeito de Alto Longá, Augusto César Abreu da Fonseca, conhecido “César Sindô”, foi condenado pela Justiça Federal por irregularidades na aplicação de recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE nos anos de 2005 a 2008. A ação civil por improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público Federal em 2012.
Imagem: ReproduçãoCésar Sindô(Imagem:Reprodução)César Sindô
O Juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, condenou César Sindô nas sanções do art. 12, III, da Lei n° 8.429/92: a) ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 34.612,73 (trinta e quatro mil, seiscentos e doze reais e setenta e três centavos), corrigido monetariamente. b) suspensão dos direitos políticos por 3 (três) anos, a contar do trânsito em julgado da sentença; c) pagamento de multa civil no valor correspondente à 3(três) vezes à remuneração percebida à época, a ser revertida a um fundo a ser indicado quando do trânsito em julgado. d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos; e) perda de função pública.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Condenação

O ex-prefeito já foi condenado este ano pela Justiça Federal em ação de improbidade administrativa acusado de não comprovar a realização de despesas no valor de R$ 6.659,20 (seis mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), efetuadas quando da execução do Programa de Apoio ao Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA/2006.

O ex-prefeito em réu em 14 ações na Justiça Federal, 09 (nove) por improbidade e 05 (cinco) penais.

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