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São Miguel da Baixa Grande - Piauí

Justiça Federal condena novamente ex-prefeito Osmar Teixeira

A sentença do juiz federal Agliberto Gomes Machado é de 3 de fevereiro de 2017.

O juiz federal Agliberto Gomes Machado condenou o ex-prefeito de São Miguel da Baixa Grande, Osmar Teixeira Moura, a 02 anos e 03 meses de detenção em regime aberto. A sentença é de 3 de fevereiro de 2017.

O ex-prefeito é acusado de praticar irregularidades consistentes na má aplicação e desvio de verbas públicas oriundas dos Programas PDDE (2003, 2004 e 2005), PNATE (2005 e 2006), PEJA (2005 e 2006) e PDDE/PAPE - Fundo Escola/Projeto de Adequação de Prédios Escolares (2005).

Segundo o Ministério Público Federal, em relação aos R$ 14.166,54 repassados ao PEJA em 2006, foram emitidos cheques e sacados pelo próprio denunciado, tendo sido comprovada a aplicação de apenas R$ 3.152,76.

Em sua defesa, o ex-prefeito negou desvio de dinheiro público afirmando que houve somente pequenos erros de forma quando da aplicação das verbas, inexistindo qualquer documento que comprove o desvio. No entanto, ele reconheceu que efetuou saques diretamente na boca do caixa, no tocante ao PDDE (2004, 2005 e 2006) e ao PNATE (2005 e 2006).

O magistrado julgou então procedente a denúncia e condenou o ex-prefeito Osmar Teixeira a 02 anos e 03 meses de detenção, pena que foi substituída por duas restritivas de direitos: a) prestação de serviço à comunidade e b) prestação pecuniária no valor de R$ 6 mil.

Osmar foi condenado ainda à perda do cargo eventualmente ocupado e à inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Outras condenações

Em julho de 2016, Osmar Teixeira foi condenado a 03 (três) anos de reclusão por peculato. O ex-prefeito foi acusado pelo MPF de sacar recursos recebidos através programa Brasil Alfabetizado no ano de 2004 e de não comprovar a realização de nenhuma despesa pública.

Em 2015, o ex-prefeito foi condenado a 06 (seis) anos de reclusão pela apropriação e desvio de verbas públicas, e mais 03 (três) anos de detenção por fraude a licitação, além de multa de R$ 3.000,00.

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